Preso empresário acusado de tentativa de homicídio após discussão sobre valor da conta
Foi preso neste domingo, 29 de agosto, no município de Palmas, capital do Estado do Tocantins, o empresário acusado de disparar tiros contra um cliente de seu bar. Ele foi encontrado almoçando em um famoso restaurante à beira de um lago. Ele estava foragido desde 23 de agosto, tendo o Ministério Público do Estado, por meio da Promotora de Justiça Cremilda Aquino da Costa, se manifestado favorável ao pedido de prisão preventiva. O caso aconteceu fevereiro deste ano, no município de Conceição do Araguaia.
Na ocasião, Renan Rodrigues Matos, vítima dos disparos, estava acompanhado de sua namorada, sogra e o cunhado de 12 anos no bar Cazinha Deck Lounge. Ao tentar pagar a conta, a namorada da vítima se desentendeu com a filha adolescente do dono do estabelecimento, que estava no caixa do bar, devido ao valor excessivo cobrado pela conta.
Durante a discussão, a adolescente xingou a cliente, em seguida, levou um tapa no rosto. Porém, sogra da vítima interviu, tirou sua filha do local, pediu desculpas e pagou a conta.
A família se retirou do local e seguiu para outro bar para encontrar outros familiares. Pouco tempo depois, o acusado vai ao mesmo local em seu carro com alguns funcionários de seu estabelecimento e chama a namorada da vítima para conversar, ela recusa. Após insistência do acusado, ela decide se aproximar e leva um soco de uma das funcionárias. O acusado afirma que iria matá-la, mas Renan intervém para defender a namorada e então o empresário parte para a briga com ele.
Após a briga, o acusado sai e retorna ao local, fechando a saída de Renan e da família. Ao sacar uma arma, ele efetua dois disparos contra a vítima e foge. Renan foi socorrido e levado ao Hospital Regional. O atirador apresentou-se espontaneamente em 11 de agosto, alegando que destruiu a arma do crime.
Frente ao que foi apresentado, o Ministério Público se manifestou a favor da decisão de busca e apreensão e prisão preventiva.
"Subsiste o fundamento da decretação da prisão preventiva para conveniência da instrução criminal, em especial porque, no interregno em que permaneceu foragido, com fins de elidir sua prisão em flagrante, o representado escondeu ou se desfez da arma do crime, como forma de destruir provas do delito na fase de investigação, obstando a realização de perícia de comparação balística", enfatizou a promotora Cremilda Aquino em sua manifestação.
Texto: Evelin Paixão (Ascom MPPA), com informações da PJ de Conceição do Araguaia