ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Prefeitura tem 48h para apresentar cronograma da vacinação em idosos

Determinação judicial atende ação do MPPA e obriga a Gestão Municipal na priorização de idosos com mais de 75 anos
Santa Izabel do Pará 05/02/21 13:50

Após ajuizar Ação Civil Pública em caráter de urgência, o Ministério Público do Pará (MPPA) obteve nesta quinta (4) liminar favorável determinando que a Prefeitura de Santa Izabel do Pará utilize o quantitativo recebido de vacinas contra a covid-19 em idosos com idade superior a 75 anos,  em detrimento de profissionais de saúde que não estão atuando na linha de frente no combate à pandemia. A ação foi ajuizada pelo promotor de justiça de Santa Izabel, Daniel Menezes Barros, na última quarta (3).

Na primeira fase de vacinação, o Planejamento da Prefeitura incluiu a imediata imunização de trabalhadores de saúde (não necessariamente na linha de frente), pessoas com mais de 60 anos em instituições de longa permanência e indígenas aldeados. Até o dia 29 de janeiro, em ofício encaminhado à Promotoria de Justiça, a Prefeitura informava o recebimento de dois lotes de vacinas, totalizando 687 doses.

‘’Após a chegada do primeiro lote de vacinas, o Ministério Público recebeu a informação de que o munícipio realizaria a vacinação de todos os profissionais de saúde e todos aqueles que com eles trabalham, incluindo dentistas e médicos que atendem em consultórios particulares e que não se encontram atuando na linha de frente de enfrentamento à Covid-19’’, relatou o promotor ao ajuizar a Ação.

Com a decisão judicial desta quinta, a Prefeitura tem até 48 horas para apresentar ao juízo o cronograma de vacinação dos idosos em idade avançada, bem como, ao final de cada etapa do processo, informar o nome, qualificação e critério de cada pessoa vacinada.  A decisão judicial também determina a disponibilização de acesso ao Ministério Público de sistema virtual de controle das pessoas vacinadas (Programa Nacional de Imunizações).

Na Ação Civil Pública, o promotor de justiça Daniel Barros cita diversos estudos técnicos de âmbito internacional, afirmando a maior elevação das taxas de internação e mortalidade na população idosa e em especial aqueles com idade superior a 75 anos de idade. O Órgão Público de Saúde Israelense, equivalente ao Ministério da Saúde brasileiro, registrou diminuição de 60% nas hospitalizações de pacientes com mais de 60 anos após três semanas da aplicação da primeira dose do imunizante da Pfizer/BioNTech.

Ao deferir a Ação do MPPA, o juiz Emerson Benjamim de Carvalho, atuando na Comarca de Santa Izabel do Pará, considerou que a ausência do idosos com mais de 75 anos na primeira fase de vacinação, em detrimento aos profissionais de saúde alheios à linha de frente do combate a Covid-19, poderá acarretar em danos irreparáveis. Ainda cabe recurso à decisão.

Foi fixada multa diária e individual de R$ 10 mil ao Gestor Municipal em caso de descumprimento das determinações judiciais.


Texto: Renan Monteiro, Assessoria de Comunicação MPPA
Edição: Edyr Falcão

Foto: Agência Brasil

 

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