ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Por risco de contágio da covid-19, MPPA ajuíza Ação para coibir manifestação pública

A manifestação que pode gerar aglomeração foi convocada após decretação de lockdown na região oeste do Pará (bandeira preta)
Santarém 31/01/21 14:00

A Promotoria de Justiça de Santarém ajuizou Ação Civil Pública, no plantão deste domingo, 31 de janeiro, para compelir as autoridades a dar cumprimento ao Decreto Estadual nº 800,  republicado em 30 de janeiro de 2021, e impedir que militantes promovam manifestações públicas contra a suspensão total das atividades (lockdown), convocada nas redes sociais para esta segunda-feira, 1º de fevereiro, com possível concentração prenunciada no viaduto da Avenida Fernando Guilhon, em Santarém.

A Ação movida pelo MPPA visa a proteção de direito coletivo à saúde pública, em face do Estado do Pará, Secretaria de Segurança Pública do Estado do Pará, Malaquias Jose Mottin, Joubert Carlos Pereira e demais pessoas que se organizarem e participarem da manifestação convocada para o dia 1º de fevereiro ou outra data que venham a alterar, com os mesmos fins. A região oeste do Pará passou à classificação de alto risco (bandeira vermelha), para conter o avanço da covid-19, e após confirmação de nova cepa do coronavírus,  à bandeira preta, que indica o colapso do sistema público de saúde.

A promotoria requer a concessão de liminar para compelir o Estado do Pará e a Segup, por meio das Policias Civis e Militares, a dar cumprimento ao Decreto Estadual nº 800/20, impedindo a manifestação convocada ou outras posteriores, e autorize de imediato que sejam realizadas prisões se houver descumprimento da decisão judicial e, caso insistam em prosseguir com a manifestação, seja culminada multa no valor de R$ 20 mil contra qualquer pessoa identificável que participar do ato, e de R$ 100 mil aos requeridos, ou contra qualquer pessoa que incentivar/liderar o movimento, posteriormente identificada.

Requer ainda retenção de veículos que gerem bloqueio de vias, estradas ou rodovias, ou dificuldade de mobilidade na cidade, com aplicação da respectiva multa ao proprietário, nos valores mencionados, e encaminhamento, por penhora, aos pátios da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT).

O objetivo da ACP é também a responsabilização civil e criminal dos demais demandados e aos que forem identificados no local, por realizarem evento que provoca aglomerações e, consequentemente, a possibilidade de disseminação do novo coronavírus, devido a grande escala de pessoas contaminadas na cidade, que atualmente já ultrapassa 14.031 casos confirmados e mais de 514 óbitos, conforme Balanço Epidemiológico atualizado às 21h do dia 30 de janeiro de 2021.

A ACP destaca que na segunda semana de janeiro, os casos se somavam em Santarém, obrigando a UPA a se tornar exclusiva covid, e o HRBA aumentar sua capacidade de atendimento, chegando hoje ao limite de 71 leitos, mas com ocupação total de leitos de UTI, na data de 31 de janeiro. Na UPA, conforme boletim também deste domingo, há 58 pessoas internadas, quando a capacidade  seria de 53 pacientes, chegando, assim, ao colapso do sistema de saúde municipal.

No dia 28 janeiro de 2021, por meio da republicação do Decreto Estadual nº 800, de 31 de maio de 2020, o Estado do Pará enquadrou o Município de Santarém na bandeira vermelha, impondo medidas de proteção à população que objetivam a tutela da saúde pública, determinando que os Municípios da Região resguardem o exercício e o funcionamento das atividades públicas e privadas essenciais. Dentre outras medidas,  impôs a proibição de eventos, reuniões, manifestações, passeatas/carreatas, de caráter público ou privado e de qualquer natureza, com audiência superior a dez pessoas (art. 12).

Já em 30 de janeiro de 2021, por terem sido confirmados casos do novo subtipo do coronavírus (nova cepa) em Santarém, demonstrando o iminente risco de sobrecarga e colapso do sistema de saúde, o Estado do Pará republicou o Decreto Estadual nº 800, de 31 de maio de 2020, enquadrando o Município de Santarém na bandeira preta.

O MPPA ressalta que não desconhece o direito dos trabalhadores à manifestação de seu pensamento como direito fundamental previsto no art. 5º, IV da Constituição Federal de 1988. “Entretanto, visa-se adotar medidas para garantia da saúde pública de uma população infinitamente maior do que o grupo manifestante, inclusive da própria classe, uma vez que a proibição de realização de eventos com grande quantidade de pessoas é medida para não propagação do vírus dentro desse grupo, bem como de seus familiares que, posteriormente terão contato direto.”

Matéria atualizada às 15h30:

O Juiz plantonista expediu decisão e determinou ao Estado do Pará, por meio das polícias civil e militar, que impeça/disperse eventual manifestação e/ou aglomeração de pessoas a ser realizada no dia 1º de fevereiro, no viaduto da BR-163, a partir das 7h30, ou em qualquer outro local onde se faça realizar naquela ou em outra data, enquanto perdurar as disposições do Decreto Estadual nº 800/2020, republicado em 30/01/2021, devendo agir, inicialmente, com ações de esclarecimento e composição. No caso destas restarem infrutíferas e se for necessário, podem aplicar o uso progressivo da força policial.

Determinou também de multas os promovidos Malaquias José Mottin e Joubert Carlos Pereira,, caso insistam em prosseguir com a realização da reunião, ou quaisquer outras pessoas identificadas que incitem, coordenem ou promovam tais atos e insistam na sua efetivação, no valor de R$ 100 mil para cada. E a imposição de multas a qualquer outro participante ou seu responsável identificados nas reuniões proibidas pela norma referida acima, no valor de  R$ 20 mil para cada um. Com relação aos veículos que estiverem impedindo o fluxo do trânsito nas vias locais, gerando dificuldades para a mobilização urbana, as autoridades competentes deverão proceder na forma preconizada no art. 181 do Código de Trânsito Brasileiro.

Veja a decisão.

Texto: Lila Bemerguy 

 

 

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