ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Permissão para passageiros não usarem capacetes deve ser revogada

O município publicou decreto, mas não tem competência para legislar sobre trânsito
Itaituba 16/04/20 11:48

A promotoria de Justiça de Itaituba oficiou à prefeitura, para que revogue os termos do Decreto Municipal 062/2020, que desobriga os passageiros que utilizam o serviço de mototaxistas do uso de capacetes compartilhados, por não ser competência do município, legislar sobre normas de trânsito. O decreto tem validade até 30 de abril e a requisição ao prefeito foi encaminhada nesta quarta-feira (15).

A 2º promotora de Justiça de Itaituba, Mariana Sousa Cavaleiro de Macêdo Dantas, recebeu as informações da edição do Decreto Municipal nº. 062/2020, publicado no dia em 13 de abril. A desobrigação do uso de capacetes compartilhados considera a possibilidade de contaminação pelo coronavírus, através do equipamento.

A promotoria destaca que a adoção de medidas de precaução pelos permissionários e usuários do serviço são plenamente capazes de atuar no combate e prevenção, como o uso de toucas de proteção, de máscaras pelos passageiros e limpeza permanente do capacete com álcool em gel ou outro produto capaz de matar o vírus, ao final de cada uso pelo passageiro.

De acordo com a promotoria, o Município não tem competência para legislar sobre normas de trânsito, sendo esta privativa da União. Por ter sido expedido por ente que não tem competência para a matéria, fere a repartição de competências prevista no art.22, XI da Constituição Federal de 1988. Da mesma forma, vai de encontro ao Código de Trânsito Brasileiro que determina, em seu art.55, que “os passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão ser transportados: I - Utilizando capacete de segurança.”

Texto: Lila Bemerguy

  

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