Nota técnica da Catrapovos-Pa orienta municípios em relação ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA)
A coordenação da Comissão da Alimentação Tradicional dos Povos do Pará (Catrapovos-Pa), expediu no último dia 2 de dezembro, Nota Técnica Orientativa com informações acerca da retomada do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) modalidade Compra com Doação Simultânea, via Termo de Adesão, com municípios que já possuam adesão ao PAA e que executaram os valores pactuados no período de 2014 a 2022 com nível de execução acumulado acima de 95%. As orientações visam garantir o direito humano à alimentação escolar adequada, ao desenvolvimento socioeconômico local, a soberania cultural alimentar, com respeito aos territórios e seus povos.
A nota foi expedida pela promotora de Justiça Herena de Melo, coordenadora da Catrapovos-Pa. O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), previsto na Lei nº 14.628 de 20 de julho de 2023, é uma iniciativa governamental que visa promover o acesso à alimentação adequada, fortalecer a agricultura familiar e combater a fome. Entre seus objetivos centrais estão a promoção do desenvolvimento rural sustentável, o estímulo à agricultura familiar e a garantia de acesso à alimentação às populações em situação de vulnerabilidade. O programa estabelece parcerias entre órgãos governamentais, agricultores familiares, cooperativas e associações e prevê a destinação de recursos financeiros para a aquisição dos alimentos, garantindo a sustentabilidade econômica da iniciativa.
O PAA possui duas modalidades, a de Compra com Doação Simultânea, que compreende a aquisição de alimentos diversos, seguida da doação simultânea às entidades da rede socioassistencial, equipamentos públicos de alimentação e nutrição, e, em circunstâncias específicas definidas pelo Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos – GGPAA, à rede pública e filantrópica de ensino.
A adesão consiste na formalização por meio da assinatura de um documento que estipula os compromissos entre o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) e as Unidades Executoras para a implementação do programa. O Termo de Adesão representa um instrumento formal no qual os participantes estabelecem compromissos relacionados ao PAA. O documento delineia os requisitos mínimos para participação, os compromissos e responsabilidades de cada parte envolvida, abrangendo diversas questões relevantes para a execução eficiente do programa.
Para a continuidade da política, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome publicou no Diário Oficial o Edital de Manifestação de Interesse n° 09/2023- MDS, para identificar o interesse dos Municípios, solicitando aos interessados completar o formulário eletrônico acessível por meio do link: https://forms.office.com/r/PyXG7msiTZ, até o dia 6 de dezembro de 2023.
A nota orienta prefeitos e secretários municipais de Educação do Estado do Pará a completar o formulário no prazo estabelecido, com as seguintes informações: UF, nome do município, nome do demandante, número do CPF, e-mail do demandante, valor proposto (R$), número de beneficiários fornecedores (agricultores (as) familiares), número de unidades recebedoras (organizações que recebam os alimentos e os forneçam aos beneficiários consumidores) e a previsão do volume de alimentos, em Kg, a ser adquirido. Devem ainda informar as promotorias agrárias de suas respectivas regiões, e/ou promotoria de justiça com atribuição na educação, acerca da inscrição no formulário.
Assessoria de Comunicação