Município terá de garantir atendimento integral e prioridade às pessoas idosas durante vacinação
A Justiça estadual deferiu o pedido liminar do Ministério Público do Estado, em ação civil pública proposta contra o município pelos promotores de Justiça de Santa Izabel do Pará, Lílian Nunes e Nunes e Daniel Menezes de Barros, e determinou que o plano de vacinação municipal contra a covid-19 garanta atendimento integral e prioridade às pessoas idosas e para que o plano nacional seja cumprido.
Foi determinado ainda, em tutela de urgência, que o Município de Santa Izabel promova a ampla divulgação de informações sobre o Plano Municipal de Vacinação, o cronograma da vacinação, suas fases e públicos-alvo, locais e horários de funcionamento das salas de vacinação, com atualização periódica, em aba própria de fácil leitura e interpretação para população, no portal da transparência, bem como redes sociais oficiais, em tempo real.Se possível, deve ser providenciado o uso do aplicativo “Vacinômetro”, ferramenta digital desenvolvida pelo Governo do Estado do Pará, através da Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa), e, ainda, alertando a população acerca da necessidade do uso da máscara, higienização das mãos e manutenção do distanciamento social;
Outra medida determinada é a promoção de ampla fiscalização para evitar e coibir situações que envolvam “fura-filas”, devendo ser divulgado à população sobre a possibilidade de serem denunciadas à ouvidoria das Secretarias Estadual e Municipal de Saúde ou ao Ministério Público de Santa Izabel do Pará, por meio dos canais de denúncia on-line ou no Disk Denúncia, bem como, seja encaminhado ao Ministério Público ai listagem semanal com nome e indicações sobre qual grupo prioritário pertencem os vacinados, de forma a minimizar possíveis irregularidades;
Devem também ser adotadas medidas protetivas a fim de evitar aglomeração de pessoas nos postos de saúde. A Administração deve garantir a possibilidade do idoso ser vacinado em domicílio pelas equipes da estratégia saúde da família ou mesmo dentro do carro (drive thru), sendo que o profissional da saúde estará do lado de fora do carro, em local arejado.
Outra medida determinada é a convocação por ordem alfabética, iniciando com pessoas que tem nomes que começam com as letras A, B, C, D e E, informando a população que se alguém se “enganar no dia”, não será negada a vacina, mas deve ser solicitado que a população siga a programação, para evitar aglomeração de pessoas.
Deve ainda ser garantida a extensão do horário de vacinação, se for necessário, para que não haja grande fluxo de pessoas, com o funcionamento das unidades de 8h às 22h.
O Município de Santa Izabel deve promover ampla divulgação sobre a programação completa e os endereços dos locais de vacinação ao longo da campanha pelas empresas de rádio e difusão de Marabá, mídias sociais oficiais e por meio de carros de som, visando informar o maior número de pessoas possível, objetivando garantir o direito constitucional à saúde dos moradores.
Será cobrada multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento da medida judicial determinada.
Texto: Assessoria de Comunicação, com informações da PJ de Santa Izabel do Pará
Imagem: Agência Brasil