ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Município deve fechar estabelecimentos e divulgar gastos

Recomendação é do MPPA, que orientou a prefeitura a manter a alimentação escolar aos estudantes durante a pandemia
Cachoeira do Piriá 30/04/20 16:06

O Ministério Público do Estado emitiu recomendações ao prefeito do município de Cachoeira do Piriá solicitando a adoção de medidas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus. A promotora de justiça Maria José Vieira de Carvalho Cunha, autora da iniciativa, acompanha as políticas de combate à covid-19 no município. As orientações envolvem controle de gastos públicos, fechamentos de atividades não essenciais e distribuição de alimentação escolar aos estudantes da rede pública. Veja abaixo o que diz cada recomendação.

Controle de gastos

O Ministério Público recomenda à Prefeitura, Secretarias Municipais e Câmara de Vereadores a criação de um site para publicação das informações referentes a contratações públicas voltadas ao combate da pandemia do novo coronavírus a fim de que toda a sociedade tenha acesso a esses dados. Na Recomendação o MPPA orienta, entre outras coisas, que ocorra um limite para os gastos e que, ao final dos trabalhos emergenciais de combate à pandemia, sejam reunidas informações em forma de prestação de contas à sociedade.

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Fechamento de atividades não essenciais

O Ministério Público também recomendou ao prefeito de Cachoeira do Piriá a suspensão, em caráter imediato, das atividades não essenciais no município. Dessa forma, templos religiosos, academias de ginástica, lojas, casas de show, bares e restaurantes, pontos turísticos devem ficar fechados por 15 dias, podendo esse prazo ser prorrogado. Mantendo-se em pleno funcionamento apenas os estabelecimentos comerciais de serviços essenciais, tais como, postos de combustíveis, farmácias, clínicas médicas, supermercados, estabelecimentos de saúde, entre outros.

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Distribuição de alimentação escolar

O Ministério Público recomentou ao prefeito municipal e ao secretário de educação de Cachoeira do Piriá a distribuição de alimentação escolar a todos os alunos que buscarem seu direito durante o período de suspensão das aulas em decorrência da pandemia de coronavírus. Ao realizar a distribuição desse alimento os entes públicos devem respeitar o princípio da impessoalidade, evitando a promoção pessoal sob risco de estarem praticando ato de improbidade administrativa. A entrega das cestas deverá ocorrer de forma semanal, quinzenal ou mensal, evitando as aglomerações. Na recomendação o MPPA ressalta ainda que, no mínimo 30% dos alimentos, devem ser oriundos da agricultura familiar. A Prefeitura deve atuar de forma coordenada com as coordenações estaduais e municipais do PNAE, Secretarias de Educação, Assistência Social, Saúde e Agricultura e Conselhos de Alimentação Escolar e de Assistência Social para atuar nessa distribuição.

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Texto: Assessoria de Comunica

 

 

 

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