MPPA defende manutenção pelo Estado do serviço de oxigenação domiciliar
Desde o mês de abril de 2020, o serviço de Oxigenoterapia Domiciliar Prolongada (ODP) em Belém, fornecido pelo Estado do Pará e Município, não está mais sendo disponibilizado para novos pacientes com insuficiência respiratória que eventualmente precisarem do tratamento. Apenas os 47 pacientes que já recebiam o serviço estão sendo atendidos, em cumprimento a liminar requerida pela 2ª Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais.
O Ministério Público do Pará (MPPA) busca judicialmente reverter essa situação e garantir a obrigação do Estado no fornecimento do serviço aos pacientes com insuficiência respiratória em Belém. Em abril, a empresa Air Lique, responsável pelo fornecimento de aparelhos necessário ao serviço da Oxigenoterapia Domiciliar, anunciou a retirada dos equipamentos presentes nos domicílios dos pacientes, em razão da inadimplência contratual do Estado do Pará. A empresa não estava recebendo o pagamento pelo serviço, e, com a interrupção no fornecimento dos aparelhos, 47 pessoas que necessitam da Oxigenoterapia Domiciliar Prolongada (ODP) ficariam sem o atendimento.
Após pedido do Ministério Público do Pará (MPPA), em caráter de urgência, a justiça em primeira instância determinou no início de maio que o Estado adotasse as providências para a continuidade no fornecimento do tratamento domiciliar aos pacientes. Com a decisão, o Estado continuou a custear a Oxigenoterapia Domiciliar aos pacientes que já recebiam o tratamento, mas entrou com recurso de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo da liminar de primeira instância. Ao longo dos últimos meses, a administração estadual busca judicialmente retirar a sua competência no fornecimento do serviço de Oxigenoterapia Domiciliar Prolongada (ODP).
O Ministério Público do Pará (MPPA), por meio da 2ª promotora de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais e dos Direitos Humanos de Belém, Suely Regina Ferreira Catete, manifestou-se no sentido de que seja negado o provimento ao recurso de Agravo de Instrumento apresentado pelo Estado do Pará. No último dia 9 de agosto, a promotora Suely Catete apresentou à justiça, em segunda instância, contrarrazões ao recurso interposto pelo Estado e defendeu a decisão judicial de primeira instância, que reconheceu a competência da administração estadual no fornecimento regular do serviço de Oxigenoterapia Domiciliar Prolongada (ODP).
‘’O Estado tem ingressado com todos os recursos possíveis (como agravo de instrumento e agravo interno) na tentativa de não fornecer o serviço. Os prejuízos acarretados pela paralisação do fornecimento não limitam-se apenas aos 47 usuários que se encontram em tratamento, mas também tem alcançado novos pacientes que necessitam da oxigenoterapia domiciliar, eis que, apesar de ter sua inclusão no serviço aprovada pela Sesma, não conseguem usufruir do mesmo; ante a paralisação no fornecimento dos equipamentos’’, pontua a promotora de justiça.
Recurso
Na manifestação encaminhada à justiça de segunda instância, a promotora Suely Regina Catete contra-argumenta as principais alegações que levam os Estado do Pará a recorrer da decisão liminar. Ao entrar com recuso, dentre outros pontos, o Estado argumenta que o Município de Belém já foi condenado judicialmente à oferta do Serviço de Oxigenoterapia Domiciliar. Logo, seria responsabilidade da administração municipal e não estadual o fornecimento do serviço.
Ocorre que a sentença condenatória, conforme informa a promotora, foi proferida em 2016, antes de um acordo estabelecido entre o Município de Belém e o Estado do Pará na disponibilização regular do serviço da Oxigenoterapia Domiciliar Prolongada (ODP). A promotora avalia que a condenação anterior ao acordo (que vinha sendo respeitado até abril de 2020) não afasta a validade do que foi voluntariamente pactuado entre os entes municipal e estadual. ‘’Alegar que não possui tal dever no fornecimento do serviço ou que não foi efetivada a pactuação nos moldes corretos fere a boa-fé’’, pondera a promotora.
Foi pactuado entre as partes após a sentença que compete ao Município de Belém assistir aos usuários, mediante o acompanhamento clínico do tratamento, e ao Estado do Pará o fornecimento dos aparelhos
necessários à prestação do serviço (compressor e cilindro de oxigênio).
Em outro argumento, o Governo do Pará sugere também que a atuação do ente estadual no fornecimento de equipamentos necessários a Oxigenoterapia Domiciliar, no âmbito do município de Belém, poderia estar em desacordo como a Lei 8.080/90, primeira Lei Orgânica que regulamenta o Sistema Único de Saúde (SUS). O Estado argumenta, novamente, que é do município a competência e a previsão de recursos para o serviço da Oxigenoterapia Domiciliar.
A promotora Suely Regina Catete contra-augumenta que a Lei 8.080/90 estabelece que os serviços de saúde devem ser prestados pela união de recursos do Estado e Município, sendo atribuição do ente estadual prestar apoio técnico e financeiro aos municípios. ‘’Não se está a perquirir a realização de despesa não prevista no orçamento, uma vez que, o fornecimento dos equipamentos de compressor e cilindro de oxigênio vinha sendo realizado desde 2016, estando, assim, o respectivo contrato para fornecimento contemplado no orçamento do Estado do Pará’’, afirma a promotora de justiça.
O recurso de Agravo de Instrumento apresentado pelo Estado do Pará apresenta ‘’irrelevância jurídica e fática’’, na avaliação da promotora, sendo inadmissível a mudança da decisão judicial de primeira instância, ‘’diante da flagrante violação aos direitos à vida e à saúde da população belenense, usuária do SUS, que necessita do Serviço de Oxigenoterapia Domiciliar para manutenção e qualidade de vida’’, avalia.
Oxigenoterapia Domiciliar
Caracterizada pela incapacidade do organismo na autonomia respiratória, a insuficiência respiratória crônica, com o passar do tempo, pode lesionar os órgãos vitais do sistema humano, como coração, rins e cérebro. Logo, se não tratada adequadamente, a insuficiência pode levar o paciente a óbito.
Para tratamento da doença e a manutenção da vida dos pacientes, é frequentemente indicado a Oxigenoterapia Domiciliar Prolongada (ODP). De forma geral, com esse serviço, os pacientes com insuficiência respiratória recebem em suas próprias residências quantitativo extra de oxigênio, melhorando a qualidade de vida desses pacientes e reduzindo o número de internações hospitalares e custos ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Em Belém, até o mês de abril de 2020 o serviço da Oxigenoterapia Domiciliar Prolongada (ODP) vinha sendo executado de forma regular pelo SUS, mediante parceria de longa data firmada entre o Município de Belém e o Estado do Pará, por meio da Secretaria Municipal de Saúde de Belém (Sesma) e da Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sespa).
O acordo prevê como competência do Município de Belém providência para fornecer o acompanhamento clínico aos pacientes que eventualmente necessitarem da Oxigenoterapia Domiciliar; já a competência do Estado do Pará, conforme o acordo, está no fornecimento dos aparelhos necessários à prestação do serviço.
Depois de mais de três anos de cumprimento do acordo e concessão regular da Oxigenoterapia Domiciliar, em abril de 2020, a empresa Air Lique, responsável pelo fornecimento dos aparelhos de cilindro de oxigênio e concentrador, comunicou a interrupção no provimento dos equipamentos para dia 8 de maio. A empresa alegou não receber os pagamentos referentes ao contrato com a Sespa.
Naquele momento, a interrupção no fornecimento do serviço da Oxigenoterapia Domiciliar Prolongada (ODP) colocava em risco a vida de 47 pacientes. Como o Estado do Pará não indicou a adoção de nenhuma medida para evitar danos aos pacientes, o MPPA, por meio da promotora Suely Regina Catete, ajuizou a Ação Civil Pública em caráter de urgência no dia 02 de maio. No dia seguinte, à justiça em primeira instância determinou a continuidade do fornecimento pela administração estadual.
No momento, após recurso do Estado, a promotora busca garantir de forma afetiva a competência do ente estadual na cobertura do serviço da Oxigenoterapia Domiciliar Prolongada (ODP).
Texto: Renan Monteiro
Edição: Edyr Falcão
Assessoria de Comunicação MPPA
Foto: Agência Brasil