MPPA requer o reordenamento e a municipalização de abrigo

No dia 31 de maio, a 2ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Belém, por meio da promotora de Justiça Maria do Socorro Pamplona Lobato, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) contra o Estado do Pará e o Município de Belém, com o objetivo de determinar o reordenamento e a municipalização do Abrigo Especial Calabriano, para evitar quaisquer riscos à saúde das crianças e dos adolescentes com deficiência que se encontram sob medida de proteção de acolhimento institucional no abrigo.
Nos últimos cinco anos, obedecendo a Resolução nº 31, de 31 de outubro de 2013, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), os abrigos foram reordenados e municipalizados como acolhimento institucional de acordo com o Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária e das Orientações Técnicas: Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. Apenas o Abrigo Especial Calabriano entre todos os então abrigos governamentais não passou por esse processo, justamente porque é o único voltado para crianças e adolescentes com deficiência, sobretudo, deficiência neurológica decorrente de paralisia cerebral, microcefalia, hidrocefalia e epilepsia de difícil controle e seus agravos ao desenvolvimento cognitivo, mobilidade reduzida e comprometimento do controle dos esfíncteres e da excreção dos fluídos corporais.
Na Ação, o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) requer, em caráter liminar, que o Estado do Pará, por meio da Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda (Seaster) e Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa), e o Município de Belém, por meio da Fundação Papa João XXIII (Funpapa) e da Secretaria Municipal de Saúde (Sesma), sejam obrigados a discutirem, em conjunto, o reordenamento e a municipalização do Abrigo Especial Calabriano, e a implementarem o reordenamento e a municipalização discutida em até três meses, período em que encerrará a vigência do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) - setembro de 2019 - firmado entre o Ministério Público e o Estado do Pará, por meio da Sespa, para o financiamento emergencial do abrigo.
Pata que isso ocorra requer ainda a Promotoria que o Estado e o Município indiquem em até 10 dias da intimação da decisão judicial, os representantes da Seaster, Sespa, Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca), Conselho Estadual Assistência Social (CEAS), Funpapa, Sesma, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdac) e Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), exclusivamente com a finalidade de discutir o reordenamento e municipalização do Abrigo Especial Calabriano.
"O não cumprimento das medidas apresentadas na Ação, acarretará em pena de multa diária fixada contra a Fazenda Pública, e cujo valor deverá ser revertido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sem prejuízo das demais medidas coercitivas previstas no ordenamento jurídico para dar efetividade à decisão judicial", ressaltou na ação a promotora de Justiça Socorro Pamplona.
Entenda o caso
Constam nos autos de Procedimento Administrativo instaurado em 2016 que a Seaster financiava o Abrigo Especial Calabriano, porém a Secretaria informou ao Ministério Público que o Abrigo Especial Calabriano não atendia às Orientações Técnicas: Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes e às recomendações do Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária, seja no que tange às instalações físicas, seja em relação ao número de usuários abrigados. A Seaster deixou de financiar o Abrigo e informou também que já vinha discutindo com a Prefeitura do município o estabelecimento de um cronograma de ações para a transferência dos serviços de acolhimento.
Sabendo disso, a 2ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude instaurou o Procedimento Administrativo, no qual buscou junto à Funpapa o financiamento do Abrigo Especial Calabriano mediante convenio com o Instituto Francisco Perez. Contudo, no início do primeiro semestre de 2017, a Funpapa informou que não procedia a afirmação da Seaster “de que já vinha discutindo com a prefeitura o estabelecimento do cronograma de ações de transferência dos serviços de acolhimento”.
O Ministério Público solicitou que fosse reconsiderada a transferência do Abrigo Especial Calabriano à Funpapa, bem como as novas demandas de acolhimento. A 2ª PJIJ fez reiteradas solicitações à Funpapa no sentido de que esclarecesse as providências que vinha adotando sobre o planejamento relacionado ao processo de reordenamento e municipalização do Abrigo Especial Calabriano, que a pedido da própria Funpapa, deveria ser realizado para que, no ano seguinte, fosse possível viabilizá-lo. Como as solicitações não foram atendidas, a 2ª PJIJ convocou várias reuniões com diversas autoridades e representantes do Instituto Francisco Perez para discutir o problema.
A Promotoria de Justiça firmou então um Termo de Ajustamento de Conduta com a Sespa para que financiasse o Abrigo Especial Calabriano, em caráter emergencial, devido a Seaster ter deixado de financiar o Abrigo Especial Calabriano de uma hora para outra, e a Funpapa impor uma série de obstáculos jurídicos, orçamentários e técnicos, tanto para reordená-lo quanto para municipalizá-lo. Com isso, a Sespa teve que continuar a se responsabilizar pelo serviço.
No primeiro semestre de 2019, a Sespa, agora sob novo comando, se recusou a prorrogar o Termo de Fomento firmado com o Instituto Francisco Perez, questionando a sua legalidade, o que levou o Abrigo Especial Calabriano, segundo a direção, ao colapso. A partir de 1º de fevereiro deste ano, todos os funcionários foram demitidos, e permanecem até a data de 21 de março de 2019 como voluntários, e com doação de terceiros, conseguiram pagar o vale transporte dos colaboradores até 31 de março de 2019. Alimentação enteral, água, fraldas e energia elétricas estão comprometidos, inclusive, a energia elétrica está no corte junto à Celpa.
Pareceres da Sesma e, em especial, da Funpapa, reconhecem a responsabilidade do Município de Belém pelo acolhimento institucional de crianças e adolescentes com deficiência, sem indicar as providências efetivamente tomadas ou a serem tomadas para evitar que o referido abrigo, a partir de setembro de 2019, data em que encerrará a vigência do Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Ministério Público, por meio da 2ª PJIJ, e o Estado do Pará, por meio da Sespa, para o seu financiamento parcial e emergencial, encerre suas atividades.
Texto: Assessoria de Comunicação do MPPA