MPPA recomenda transparência no sistema de saúde em Abaetetuba

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da 2ª Promotoria Cível de Abaetetuba, expediu a , destinada à Secretaria de Saúde do município. Assinado pelo promotor de justiça Felipe Freitas Vasconcelos, o documento tem o objetivo de garantir a transparência ativa, o controle da fila de espera, a rastreabilidade dos atendimentos e a padronização de protocolos de demanda no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Recomendação nº 04/2025
De acordo com a peça, a ausência de mecanismos formais que organizem as demandas de saúde tem ensejado denúncias de práticas abusivas - como atendimentos seletivos, favorecimentos pessoais e inversões indevidas na ordem cronológica da fila. Além disso, a falta de um protocolo de atendimento padronizado impede a transparência, o planejamento e o controle social sobre os serviços, dificultando a fiscalização.
Ainda segundo o instrumento, a Secretaria Municipal de Saúde se manteve inerte quanto à demanda de estruturação de um Portal da Transparência da Saúde, contendo dados atualizados em tempo real sobre listas de espera, protocolos e indicadores epidemiológicos, entre outras informações.
O MPPA recomendou ao município as seguintes determinações: que seja implantado um sistema padronizado de registro de toda solicitação feita pelo cidadão à rede municipal de saúde, com emissão obrigatória de comprovante; que a implementação do serviço seja divulgada nas redes sociais do município; e que os protocolos sejam cadastrados eletronicamente em banco de dados centralizado, auditável e acessível.
Também foi recomendada formalmente a criação, em até 90 dias, do Portal da Transparência da Saúde Pública. Nele, deverá constar a lista pública de espera para consultas, exames e outros procedimentos; boletins epidemiológicos semanais; relatório mensal de solicitações e denúncias recebidas; indicadores sanitários e de desempenho da rede municipal; campanhas de saúde vigentes; e painel de transparência de recursos.
A peça ainda determina que se fortaleçam o controle social e a integridade dos fluxos de regulação do SUS municipal, definindo critérios de priorização e parâmetros de urgência. O município deverá instituir um canal acessível de atendimento ao cidadão, com resposta obrigatória em até 5 dias úteis; e proibir expressamente o agendamento de consultas, exames e procedimentos por intermediação político-partidária e/ou sem registro prévio no protocolo regular.
A Secretaria Municipal de Saúde terá 30 dias para informar as providências que adotou para cumprir a recomendação, encaminhando à PJ o cronograma que adotará para implementação do sistema. O MPPA adverte que o não atendimento das orientações poderá resultar na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
Texto: Ascom/MPPA