MPPA recomenda transparência em relação aos dados de covid-19 no município
O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), expediu uma Recomendação (N° 009) ao prefeito e secretário de saúde do município de Santa Luzia do Pará, pedindo transparência das informações sobre a pandemia na localidade. Foi recomendado que esses dados sejam amplamente divulgados em sítio eletrônico destinado à transparência dos dados relacionados à covid-19, bem como nas redes sociais oficiais.
A orientação é para que os boletins sejam detalhados, contendo informações como casos confirmados, o número e percentual dos casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), taxa de ocupação de leitos, números de testes disponíveis e aplicados, entre outras especificações.
O MPPA considera ser fundamental os boletins apontarem a evolução do contágio no município, a curva de letalidade, o número de profissionais da saúde infectados (entre confirmados, recuperados e óbitos), a taxa de ocupação de leitos de UTI e de enfermaria para que haja monitoramento efetivo do fluxo de atendimento a pacientes com Covid-19. De maneira que a população, imprensa, profissionais de saúde e gestores públicos possam analisar a disponibilidade de leitos a nível municipal, regional e estadual, tanto quanto a necessidade de aplicação de medidas restritivas sanitárias mais rigorosas que diminuam o ritmo de contágio do novo coronavírus.
Além disso, considera também que negar publicidade aos atos oficiais ou o retardar a prática de ato de ofício, podem configurar improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429/92.
A recomendação assinada pelo promotor de Justiça Daniel Mondego Figueiredo no dia 29 de março, determinava os prazos de 72 horas para que essas informações fossem divulgadas e de cinco dias para que fosse enviada à Promotoria uma resposta acerca do atendimento dos termos. O município não cumpriu estes prazos e ainda não deu nenhuma resposta. No texto da recomendação, destaca-se que a omissão em desconformidade com o que foi recomendado poderá implicar na tomada das medidas e ações judiciais cabíveis para responsabilização civil, criminal e administrativa.
Texto: Juliana Amaral, ASCOM