MPPA recomenda observância de prioridades do Plano Nacional de Vacinação
As promotoras de Justiça de Ananindeua Andressa Ávila Pinheiro, que atua na Defesa dos Direitos e Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Das Pessoas com Deficiência, Idosos, Pessoas e Fábia Mussi de Oliveira Lima, de Direitos Constitucionais Fundamentais, Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa de Ananindeua, expediram nesta terça-feira (2) Recomendação conjunta ao prefeito municipal de Ananindeua, Daniel Barbosa Santos, e à secretária municipal de Saúde, Dayane da Silva Lima, com orientações acerca das diretrizes e ordem de prioridades definidas no Plano Nacional de Vacinação contra a Covid-19.
De acordo com as promotoras de Justiça, a ideia é reforçar que as estratégias de imunização da população devem considerar não apenas o grau de exposição ao vírus, mas também o risco de que a doença evolua para casos graves e para óbito, visando reduzir gradativamente o número de internações e mortes, conforme prevê o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19, sobretudo considerando que as estatísticas demonstram haver um maior risco de complicações e óbitos nas pessoas de idade mais avançada.
A Recomendação detalha o modo como as três fases iniciais devem ser percorridas no processo de imunização conta a covid-19, de modo que a 1ª fase de vacinação deve incluir, respectivamente, trabalhadores de saúde, pessoas de 75 anos ou mais, pessoas de 60 anos ou mais institucionalizadas, população indígena aldeado em terras demarcadas aldeada, povos e comunidades tradicionais ribeirinhas.
A 2ª fase do Plano Nacional de Vacinação deve abranger pessoas de 60 a 74 anos de idade, enquanto que a 3ª fase inclui pessoas com Morbidades: Diabetes mellitus; hipertensão arterial grave; doença pulmonar obstrutiva crônica; doença renal; doenças cardiovasculares e cerebrovasculares; indivíduos transplantados de órgão sólido; anemia falciforme; câncer; obesidade grave (IMC≥40).
Para as representantes do Ministério Público do Estado, diante da escassez na oferta, há necessidade de se garantir que, ao menos, os grupos que apresentam elevada letalidade por covid-19 sejam vacinados com celeridade.
Texto: Promotoria de Justiça de Ananindeua
Edição: Assessoria de Comunicação