ATENDIMENTO AO CIDADÃO

MPPA recomenda medidas preventivas à covid-19 no período de carnaval

Promotoria busca evitar a disseminação da variante do novo coronavírus
Santa Luzia do Pará 02/02/21 12:10

O Ministério Público do Estado do Pará, por meio do promotor de justiça Daniel Figueiredo, expediu recomendações aos municípios de Santa Luzia do Pará e Cachoeira do Piriá, orientando aos gestores municipais a não promoverem nenhuma celebração alusiva ao Carnaval no mês de fevereiro deste ano, além de fiscalizarem os locais públicos e particulares para evitar qualquer formação de aglomeração de pessoas em eventos recreativos. 

As recomendações tem como base a publicação de decreto em janeiro deste ano com novas medidas restritivas no combate ao novo coronavírus, dentre elas a proibição de formação de aglomerações, reuniões e manifestações em locais públicos, para fins recreativos, com mais de 10 pessoas.

Entre os motivos que levaram a adoção de novas medidas estão o surgimento de nova variante do coronavírus em Manaus, responsável pelo aumento do número de infectados e mortos, e consequentemente pelo colapso do sistema de saúde da cidade.  Foi detectado também o aumento do número de mortes por covid-19 em todo país, sendo iminente a ocorrência de novo colapso da rede pública e privada de saúde, fato que já se consumou na capital amazonense e em várias cidades da região do Baixo Amazonas.

Por isso, o Ministéro Píblico do Estado recomenda aos gestores dos municípios de Santa Luzia do Pará e Cachoeira do Piriá que sejam canceladas todas as festas e eventos alusivos ao carnaval, que as prefeituras realizem campanhas massivas de informação sobre as proibições contidas no Decreto Estadual e que haja fiscalização efetiva de qualquer tipo de aglomeração para fins recreativos durante o carnaval.

Recomenda também ao comando da Polícia Militar do Estado, nos dois municípios, que atuem em cooperação com o poder público municipal, visando o cumprimento das vedações mencionadas.

Além disso, solicita que os gestores apresentem resposta por escrito dentro do prazo de cinco dias e ressalta que "a omissão perante a recomendação poderá implicar na tomada das medidas e ações judiciais cabíveis para responsabilização civil, criminal e administrativa". 


Texto: Juliana Amaral
Edição: Edyr Falcão

Imagem: Pexels

 

Fale Conosco