ATENDIMENTO AO CIDADÃO

MPPA recomenda cumprimento de programas de atendimento social previstos em lei

As recomendações buscam adequar o município às necessidades da população nas áreas de saúde e atendimento social
Almeirim 21/07/21 16:40

Descrição da imagem: A foto mostra, no centro, o letreiro da cidade onde está escrito "Almeirim" em letras brancas no alto de um pequeno morro, em volta há algumas residências.

Na última sexta-feira, 16 de julho, a Promotoria de Justiça de Almeirim, por meio do promotor Mauro Marques de Moraes, expediu três recomendações nas áreas de saúde e atendimento social. O objetivo do Ministério Público é garantir os direitos da população quanto ao atendimento psicossocial e aos direitos constitucionais de crianças e adolescentes.

Todas as recomendações tem caráter voluntário, notificando as instituições do que deve ser feito para estar de acordo com a necessidade da população e das leis vigentes. Todas as recomendações possuem um prazo de trinta dias para serem cumpridas, o não cumprimento das solicitações pode acarretar em medidas legais cabíveis devido as discrepâncias com a legislação.

Recomendação Nº001/2021

Segundo o documento, a Prefeitura de Almeirim, junto a Secretaria Municipal de Saúde, o Governo do Estado e a Secretaria Estadual de Saúde, devem acompanhar e fiscalizar o cumprimento do Programa de Tratamento Fora de Domicílio (TFD), observando o Manual Estadual do programa e respeitando os princípios de universalidade do SUS.

As instituições mencionadas devem buscar soluções para conflitos entre o atendimento pré e pós hospitalar, além de apresentar um plano para garantir um melhor fluxo de atendimento, diminuindo a demanda reprimida no município.

Recomendação Nº002/2021

Considerando que a população de Almeirim é superior a 30 mil pessoas e o município não dispõe de um serviço público de atendimento psicossocial, conforme orientado pelo Ministério da Saúde para todos as cidades com 20 mil habitantes ou mais, o MPPA entende e recomenda a necessária a implantação do CAPS AD no município.

A equipe de atendimento deverá conter ao menos um médico com formação em saúde mental; um enfermeiro; três profissionais de nível superior cujas formações sejam em psicologia, assistência social, terapia ocupacional, pedagogia ou outra área necessária ao projeto terapêutico; e quatro profissionais de nível médio, sendo estes: técnico e/ou auxiliar de enfermagem, técnico administrativo, técnico educacional e artesão.

Recomendação Nº003/2021

Para assegurar os direitos constitucionais da criança e do adolescente no que diz respeito ao acolhimento familiar daqueles em situação de risco, o Ministério Público recomendou à Secretaria de Desenvolvimento Social, Prefeitura, Procuradoria e Controladoria de Almeirim que realizem a implantação de uma unidade de acolhimento familiar.

O pedido parte da legislação vigente no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), preservando os direitos e dignidade desse grupo. O município deve também informar todas as medidas adotadas para implementar o Acolhimento Institucional Familiar.
 

Texto: Thiago Vasconcellos

 

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