ATENDIMENTO AO CIDADÃO

MPPA recomenda anulação de artigo de decreto que amplia a dispensa de licitação

Promotoria destaca que dispensa indevida de licitação poderá implicar na responsabilização civil do gestor
Breves 03/02/21 13:14

O Ministério Público do Estado (MPPA), por meio da 1ª promotora de Justiça de Breves, em exercício, Patrícia Carvalho Medrado Assmann, em acompanhamento e fiscalização das políticas públicas no município, recomendou à Prefeitura Municipal a revogação do § 2°, art. 2º do Decreto Executivo Municipal 002/2021, que diz que as contratações realizadas sob a vigência do decreto devem obedecer estritamente aos critérios de economicidade e melhor oferta, sem prejuízo da urgência. 

A Promotoria recomendou que a invalidação tenha efeito retroativo a data da sua expedição.

Segundo o MPPA, o Decreto Municipal 002/2021, fora das hipóteses restritas da lei, amplifica a dispensa de licitação para a aquisição de bens e serviços essenciais, muito embora a legislação limite tal procedimento a situações da calamidade pública ou emergencial, o que conduz a nulidade do §2°, do art. 2º do mencionado decreto e dos atos administrativos dele decorrentes.

“Eventual ato ilícito ou ímprobo decorrente de dispensa indevida de licitação poderá implicar na responsabilização civil do gestor para o ressarcimento dos danos ao erário”, frisa na recomendação a promotora de Justiça Patrícia Medrado.

O documento recomenda também que ao realizar licitações sejam utilizados, preferencialmente, o Pregão Eletrônico, para bens ou serviços comuns, inclusive de engenharia e que caso necessária licitação para a contratação de obras ou serviços não comuns, tendo em vista a atual pandemia, sejam observadas as normas sanitárias.

O Município deve ainda observar a prorrogação por prazo certo e determinado dos contratos de serviços e bens essenciais, com a instauração ao mesmo tempo de procedimento licitatório para a compra de tais objetos.

No prazo máximo de cinco dias, a contar do recebimento da recomendação, o Município deve comunicar a Promotoria de Justiça de Breves sobre as providências adotadas.

 

Texto: Assessoria de Comunicação
Foto: Agência Pará

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