ATENDIMENTO AO CIDADÃO

MPPA recomenda ajustes no CREAS municipal

O CREAS é responsável pela aplicação das medidas socioeducativas do município
Marituba 16/12/21 13:55

A Promotoria de Justiça de Marituba, expediu uma recomendação à gestão municipal, acerca dos serviços socioeducativos. A Recomendação foi destinada à prefeita e ao secretário de desenvolvimento e assistência social de Marituba. As orientações recomendadas são baseadas em uma vistoria, realizada pelo Ministério Público em outubro, no prédio do Centro de Referência Especializado na Assistência Social (CREAS).

Nessa vistoria, foram detectadas várias carências no serviço prestado, o que prejudica a execução das medidas socioeducativas previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Como por exemplo, não há formação inicial da equipe, falta de equipamentos como telefones e internet, ausência de profissionais pedagogos, assim como de plano político-pedagógico de medidas socioeducativas em meio aberto. Além disso, foram percebidas irregularidades estruturais do prédio, falta de acessibilidade, rachaduras, vazamento e falta de laudo do corpo de bombeiros, licença e alvará sanitário de funcionamento do prédio.

Assim, a recomendação assinada pelos promotores de Justiça, Laércio Abreu e Mariela Hage, orienta a adoção de uma série de providências emergenciais, entre elas estão: capacitação de preparo ético e teórico para toda equipe do CREAS, reparação de todos os problemas estruturais do prédio, fornecimento de equipamentos que faltam como telefone, um veículo de uso exclusivo, internet para todos os computadores, contratação de psicopedagogo, assistente social, educadores sociais, advogado e auxiliar administrativo, entre outras. As medidas devem ser adotadas dentro do prazo máximo de 60 dias.  

A recomendação considera que, é obrigação dos municípios, a elaboração de Planos Municipais de Atendimento Socioeducativo. Assim como, manter os programas de atendimento para execução das medidas socioeducativas em meio aberto, conforme determinação da Lei do SINASE. Considera também, que a falta de ofertas desses programas pode significar a perda dos esforços realizados pelos sistemas de justiça e segurança pública, aumentando a sensação de impunidade e permitindo que muitos adolescentes continuem avançando na trajetória infracional.  
 

Texto: Juliana Amaral, Ascom 

 

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