MPPA participa de audiência judicial sobre a reutilização da área do Aurá para depósito de resíduos sólidos
O Ministério Público do Estado, por meio do 3º promotor de Justiça de Meio Ambiente e Urbanismo de Belém, Raimundo Moraes, participou, nesta terça-feira (28), de audiência judicial na 5ª Vara da Fazenda Pública, presidida pelo juiz Raimundo Santana, no processo da ação de embargos à execução do TAC, referente a área do Aurá. Na audiência o Município de Belém apresentou à Justiça informação de que estaria iniciando o cumprimento da obrigação de recuperação ambiental do Aurá, mas, na realidade, pretende, indiretamente, avalia o MPPA, a chancela para reutilização emergencial do Aurá para depósito dos resíduos sólidos da região Metropolitana de Belém.
Após as considerações do Ministério Público do Estado na audiência, destacando a necessidade de licenciamento ambiental prévio de qualquer atividade na área, o juiz da na 5ª Vara da Fazenda Pública decidiu pela necessidade de instruir o processo com informações mais claras e detalhadas acerca da reparação, remediação e eventual reutilização do Aterro do Aurá como depositário dos resíduos sólidos da Região Metropolitana de Belém, mesmo que em caráter provisório e precário.
Segundo o despacho judicial “subsiste o incumprimento de cláusulas que foram pactuadas no Termo de Ajustamento sob execução (fato amplamente mencionado no curso da audiência) e, em sendo reconhecida a complexidade da demanda, determino que o Município de Belém apresente, em 60 dias, informações técnicas mais consistentes, notadamente cópia do pedido formal para o licenciamento do aterro do Aurá, acaso venha a ser efetivado”.
Relembre o caso referente à área do Aurá
O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio do promotor de Justiça Raimundo Moraes, ajuizou em 2019 ação visando o cumprimento da obrigação de fazer prevista no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para tratamento da Gestão Integrada de Resíduos Sólidos firmado em abril de 2013 com as prefeituras de Belém, Ananindeua e Marituba.
Por meio do TAC esses municípios se comprometeram em ajustar suas condutas na gestão integrada de resíduos sólidos que previa Criação e Operacionalização da Política Intermunicipal ou Regional de Resíduos Sólidos; Coleta Seletiva e Inserção dos Catadores; Recuperação da Área do Aurá; Apoio ao Monitoramento Da Bacia Hidrográfica do Rio Aurá, dentre cláusulas.
Durante a fase de transição, prevista no TAC, foi acompanhado o encerramento das atividades no Aurá, com destinação adequada a aterro sanitário ambientalmente licenciado. Porém, ainda restam pendentes cláusulas de cumprimento parcial ou integral.
Desde que o TAC foi assinado os municípios vêm sendo notificados por vários meios, inclusive audiências extrajudiciais realizadas, indicando cumprimento parcial do acordo firmado, mas restando obrigações inteiras sem cumprimento nenhum dentre as quais estão a execução dos estudos de investigação do passivo ambiental existente na área do Complexo do Aurá. Em setembro de 2018 os gestores municipais foram convocados para uma oficina no MPPA organizada pelo Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente do Ministério Público (CAOMA), a fim de que fossem apresentadas as medidas para cumprimento do TAC. Nessa nova oportunidade de prestação de contas, restaram definidas as etapas cumpridas e não cumpridas pelas Municipalidades, apesar de exauridos todos os prazos.
Porém, até o momento os Municípios não apresentaram planejamento executivo, comprovação de capacitação técnica ou dotação orçamentária específica para cumprimento das obrigações.
Decisão 5ª Vara
Petição Município
TAC Resíduos sólidos
Texto: Assessoria de Comunicação
Foto: Site UFPA