MPPA obtém nove decisões liminares que obrigam Ananindeua a reformar unidades de saúde
O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais, Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa de Ananindeua, obteve nove decisões liminares favoráveis na Vara da Fazenda Pública de Ananindeua que obrigam o município a reformar diversas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA).
As decisões foram motivadas por graves deficiências estruturais e funcionais constatadas em vistorias técnicas realizadas pelo Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar (GATI/MPPA), que apontaram riscos à segurança de pacientes e servidores, além de prejuízos à adequada prestação do serviço público de saúde.
Entre os principais problemas identificados nas unidades estão infiltrações, instalações elétricas e hidráulicas precárias, ausência de acessibilidade adequada, deterioração de pisos, paredes e coberturas, falhas na climatização e ventilação, carência de equipamentos básicos e inadequações sanitárias.
Antes das ações judiciais, o MPPA tentou firmar Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com a Secretaria Municipal de Saúde. No entanto, em todos os casos, as tratativas foram recusadas, expressa ou tacitamente, pelo ente municipal, o que levou o órgão ministerial a judicializar as demandas.
As unidades contempladas pelas liminares e os respectivos prazos para execução das reformas são:
- UBS Águas Brancas – 90 dias () Proc. nº 0816893-77.2025.8.14.0006
- UBS Ana Maria Moraes – 60 dias (Proc. nº 0816966-49.2025.8.14.0006)
- UBS Julia Seffer – 120 dias (Proc. nº 0819175-88.2025.8.14.0006)
- UBS Cristo Rei – 90 dias (Proc. nº 0819476-35.2025.8.14.0006)
- UBS Nova União – 60 dias (Proc. nº 0819816-76.2025.8.14.0006)
- UBS Francisco Fernandes – 90 dias (Proc. nº 0819823-68.2025.8.14.0006)
- UBS Coqueirinho I e II – 60 dias (Proc. nº 0806334-61.2025.8.14.0006)
- UPA Carlos Marighella (Águas Brancas) – 60 dias (Proc. nº 0805765-60.2025.8.14.0006)
- Divisão de Vigilância em Saúde – 180 dias (Proc. nº 0819321-32.2025.8.14.0006)
As decisões judiciais reconhecem que a omissão do município diante das deficiências encontradas compromete o direito fundamental à saúde, previsto no artigo 196 da Constituição Federal. Com isso, o Município de Ananindeua deverá adotar medidas emergenciais para assegurar o funcionamento adequado das unidades, garantindo melhores condições de atendimento à população.
Texto: 1ª PJ de Direitos Constitucionais Fundamentais, Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa de Ananindeua, com edição Hannah Franco/Ascom