MPPA obtém decisões favoráveis e escolas com falhas estruturais são interditadas
A pedido do Ministério Público do Estado (MPPA), a Justiça estadual determinou ao Município a interdição das escolas municipais de ensino fundamental São Francisco e José Pereira Barbosa, em Floresta do Araguaia. As ações civis foram ajuizadas em novembro de 2019 pelo promotor de Justiça Alfredo Martins de Amorim e apontaram falhas estruturais nesses dois estabelecimentos de ensino, com problemas elétricos, infiltrações e falta de manutenção, com riscos para alunos, professores, funcionários e a população.
Foi determinado também que ao ocorrer o retorno das atividades escolares de forma presencial, o Município de Floresta do Araguaia deve promover o imediato remanejamento dos alunos das duas escolas interditadas para local adequado, salubre e que ofereça condições mínimas, inclusive garantindo-lhes os meios necessários para seu deslocamento e acesso à sede provisória da escola, merenda e todos os recursos materiais e humanos indispensáveis a concretização do direito à educação.
Conforme a liminar o Município deverá ainda, no prazo de 60 dias, adotar as medidas cabíveis para o início de processo licitatório para aquisição dos recursos materiais e contratações indispensáveis à realização dos serviços a serem empregados na reforma das escolas São Francisco e José Pereira Barbosa.
No mesmo prazo de 60 dias devem ser providenciadas as diligências para confecção de projeto contra incêndio e pânico de acordo com as normas técnicas, apresentando-o ao final junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Pará/CBMPA para que seja analisado e, caso esteja regular, aprovado pelos engenheiros da corporação, com emissão do Auto de vistoria. Depois devem providenciar o habite-se e alvarás de funcionamento e sanitário.
O promotor de Justiça Alfredo Amorim, autor das ações, destaca que as condições físicas das escolas atrapalham o desenvolvimento dos alunos, e podem acarretar problemas de saúde para os estudantes, professores e demais funcionários. “O município de Floresta do Araguaia não tem prezado pelo cumprimento de seu dever constitucional de ofertar educação de qualidade a seus alunos, inclusive, sujeitando-os a situações que colocam em risco não só o pleno desenvolvimento destes, mas também a própria vida de discentes e docentes”, afirma em uma das ações.
Em caso de descumprimento das decisões, em cada uma das ações civis, deve ser aplicada multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 100 mil.
Acesse aqui as duas decisões: EMEF São Francisco e EMEF José Pereira Barbosa
Texto: Assessoria de Comunicação