ATENDIMENTO AO CIDADÃO

MPPA obtém decisão favorável para adequação do comércio não essencial

Em desacordo a um decreto estadual, a Prefeitura permitiu o funcionamento de atividades que devem permanecer fechadas
Xinguara 26/06/20 15:38

Após a intervenção do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), a juíza da Vara de Xinguara, Flávia do Rosário, determinou nesta sexta-feira (26) a suspensão imediata dos dispositivos do decreto municipal (nº 128/2020) que permitem a reabertura do comércio não essencial, incluindo bares, lanchonetes, academias e estabelecimentos similares que estejam em contrariedade com determinações estaduais de prevenção ao novo coronavírus.

Atendendo ao pedido do MPPA, a juíza também determinou que a Prefeitura de Xinguara cumpra as disposições do Decreto Estadual nº 800/2020 em relação às medidas restritivas de prevenção a covid-19. A Prefeitura também deve providenciar a devida fiscalização dos estabelecimentos comerciais.

Na última quarta (24), os promotores de justiça de Xinguara, Flávia Miranda Mecchi e Alexandre Azevedo Costa, ajuizaram, em caráter de urgência, Ação Civil Pública (ACP) para a suspensão dos dispositivos do Decreto nº 128/2020, que permitem o funcionamento de setores não essenciais. A Ação também demandou que a justiça obrigasse a Prefeitura a seguir o Decreto Estadual nº 800/2020.

“A conduta do município ao editar e manter vigente Decreto em desconformidade com as disposições do Decreto Estadual põe em risco toda a população do município, vez que estamos em posição de alerta quanto ao combate ao vírus que assola o mundo inteiro”, aponta a juíza ao deferir a ação do MPPA.

Classificação de riscos

No final de maio, através do Decreto nº 800/2020, o Governador do Pará instituiu o projeto ‘Retoma Pará’, tratando do processo de retomada econômica e social, após mais de três meses em isolamento horizontal. O projeto determina o ‘’bandeiramento’’ das regiões do Estado, de acordo com a avaliação epidemiológica.

A região que corresponde ao município de Xinguara, recebeu a classificação de Risco Médio (bandeira laranja), o que autoriza as atividades essenciais e flexibiliza alguns setores econômicos e sociais - desde que cumpram os protocolos alinhados entre Estado e Municípios -  como setores de concessionárias, escritórios, comércio de rua, salão de beleza, indústria, construção civil e igrejas. Permanecem proibidas atividades em espaços públicos, imobiliárias, bares, restaurantes, academias, teatro, cinema e eventos que gerem aglomeração.

O prefeito de Xinguara, contrariando o Decreto nº 800/2020, havia publicado o novo Decreto nº 128, de 30 de maio de 2020, com dispostivos que permitiram a partir de 8 de junho de 2020 a reabertura do comércio não essencial.

A decisão judicial desta sexta (26), além de obrigar a suspensão dos dispositivos do Decreto Municipal nº 128/2020, determinou que, no prazo de 24 horas, a Prefeitura informe se a publicação deste decreto baseou-se em estudos técnicos e científicos. 

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil reais

Texto: Renan Monteiro
Assessoria de Comunicação MPPA

Foto: Ascom MPPA

Fale Conosco