MPPA lança Roteiro de Atuação para Fiscalização do Atendimento Socioeducativo Municipal em Meio Aberto

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventudade (CAOIJ), lançou nesta terça-feira, 31 de agosto, o Roteiro de Atuação para Fiscalização do Atendimento Socioeducativo Municipal em Meio Aberto - Lei Sinase. O Ato de lançamento ocorreu no gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça e contou com a presença do Procurador-Geral de Justiça, César Mattar Jr;, do Subprocurador-Geral Eduardo Barleta, da coordenadora do CAOIJ, promotora de Justiça Mônica Freire e dos Promotores de Justiça, Alexandre Tourinho, Sabrina Kalume e Priscilla Moreira.
O Roteiro de procedimentos atende à Recomendação nº 026/2014 do CNMP, a Recomendação Conjunta nº 002/2017 – MP/PGJ/CGMP e a Resolução nº 204 do CNMP. O objetivo é subsidiar a atuação de membros do Ministério Público do Pará na implementação, acompanhamento e fiscalização do atendimento socioeducativo em meio aberto, considerando a persistência de desafios na efetivação das diretrizes preconizadas na Lei do Sinase, nos municípios do Estado.

"Apesar dos avanços já alcançados, verificamos a necessidade de destacar a importância de interromper a trajetória infracional, através da intervenção precoce e observância dos direitos e garantias dos adolescentes envolvidos na prática de atos infracionais, garantindo a sua inserção no sistema educacional, profissionalização, saúde, relação social e cultural", pontuou a coordenadora do CAOIJ, Mônica Freire.
O Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo e o Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo do Estado do Pará foram criados no ano de 2013 e são importantes documentos que devem servir de referência para a elaboração dos planos municipais socioeducativos em nosso Estado.

O Procurador-Geral de Justiça, César Mattar Jr., completou que o MPPA, trabalha diariamente para cumprir com deveres e direitos da infância e juventude. "O Roteiro vem para somar os esforços do Ministério Público em fazer valer a Lei e os direitos das crianças e adolescentes. Nossa instituição continuará caminhando no sentido único daquilo que a sociedade exige. Parabenizo a todos que compõem o Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventudade e completo que o CAOIJ cumpre o papel de vanguarda dentro do Ministério Público".

O Roteiro foi disponibilizado para todos os Procuradores e Promotores de Justiça, de forma virtual.
LEI DO SINASE E PLANO MUNICIPAL SOCIOEDUCATIVO
A Lei n.º 12.594/2014 instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamentando a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente autores de atos infracionais. Conforme estabelecido na Lei, entende-se por Sinase o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios, de caráter jurídico, político, pedagógico, financeiro e administrativo, que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em conflito com a lei.
Assessoria de Comunicação, com informações do CAOIJ