ATENDIMENTO AO CIDADÃO

MPPA instaura procedimento administrativo para garantir que comunidades indígenas e quilombolas tenham acesso à tarifa social de energia

Castanhal 23/08/22 13:00

O Ministério Público do Estado do Pará, por meio da promotora de justiça Maria José Vieira de Carvalho Cunha, titular da 5ª Promotoria de Justiça Cível de Cidadania e Defesa Comunitária de Castanhal, instaurou Procedimento Administrativo para que a empresa Equatorial Pará Distribuidora de Energia realize e concretize o direito à tarifa social, por meio do programa “Luz para Todos”, para as comunidades rurais, indígenas e quilombolas da micro e macro região do município Castanhal. A ação visa acompanhar políticas públicas para legitimar o direito de cidadania.

O “Luz para Todos'' é um programa de eletrificação rural do governo federal que leva energia elétrica para comunidades rurais, indígenas e quilombolas em todo o Brasil, as quais durante muito tempo não tiveram acesso a este benefício. Todas as comunidades rurais, incluindo povos indígenas e quilombolas, têm acesso garantido à tarifa social por unidade consumidora, o que representa o benefício adicional de descontos na conta de energia elétrica, tratando de verdadeiro direito à cidadania a obtenção de um serviço, que embora tenha sido privatizado, é de natureza essencial. 

O Ministério Público compreende que a chegada da energia elétrica carrega consigo inúmeros  benefícios, como, por exemplo: aumentar as possibilidades de geração de emprego e renda; facilitar o atendimento de saúde e educação; melhorar a qualidade de vida das famílias; o conforto térmico e o lazer, com o uso de ventilador, geladeira e televisão, promovendo, assim, o desenvolvimento das populações beneficiadas. 

A promotora de Justiça fixou o prazo de 10 dias para resposta, contados a partir do recebimento dos expedientes encaminhados, para que a empresa de energia preste as informações sobre a aplicação da tarifa social para as comunidades beneficiadas pela Lei nº 12.212/2010, devendo o Ministério Público do Estado do Pará atuar conjuntamente com o Ministério Público Federal, caso a legislação não esteja sendo aplicada e que não esteja beneficiando as populações das comunidades indígenas e quilombolas.

Sobre o Programa “Luz para Todos”

O Programa Luz para Todos foi criado pelo governo brasileiro em 2003 (Decreto nº 4.873/2003) com o objetivo de levar o acesso à energia elétrica para os moradores rurais que ainda não possuem este serviço em suas residências. A tarifa social foi instituída pela Lei nº 12.212/2010 e se revela no  desconto sobre a tarifa de energia que beneficia a população de baixa renda. Todas as famílias rurais,  indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único dos Programas do Governo Federal (CadÚnico) podem ser beneficiadas pela tarifa social.

A tarifa social é um benefício que permite a redução dos valores pagos nas contas de energia elétrica. Os descontos variam de acordo com a energia consumida e levam em consideração a renda familiar per capita. Para as famílias indígenas e quilombolas, este desconto pode chegar a 100% da conta de energia.

Clique aqui para saber como ter acesso ao benefício.

Texto: Promotoria de Justiça de Castanhal, com edição da Ascom

 

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