MPPA instaura inquérito para retirada de para raios radioativos dos prédios
Todos os prédios de Belém que possuem para raios que utilizam a substância Amerício 241 terão de providenciar a retirada desses equipamentos, que estão em desuso. A Lei Municipal 8.572/2007 já proíbe a continuidade de uso desses para raios, em atendimento ao estabelecido pelo Conselho Nacional de Energia Nuclear (CNEN). Para averiguar essa situação e garantir o cumprimento da lei, o Ministério Público do Estado instaurou inquérito civil e já notificou todos os prédios da capital.
O procedimento teve início após o pedido de providências de um morador de Belém. A substância faz parte da estrutura dos para raios e fica dentro de uma cápsula. Já foram identificados 15 prédios da capital que ainda possuem esses equipamentos, que desde 2007 são considerados inapropriados, pois a substância Amerício 241 é radioativa e pode causar danos à saúde, caso as pessoas fiquem expostas à sua radiação.
“Utilizada da forma como é destinada não há riscos, o perigo ocorre se for feito o descarte sem observar as recomendações técnicas do CNEN para sua retirada”, informou o 2º promotor de Justiça de Meio Ambiente, Patrimônio Cultural e Urbanismo de Belém, Nilton Gurjão das Chagas, responsável pelo inquérito civil.
A Companhia das Docas do Pará (CDP) e a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) já informaram ao Ministério Público do Estado que retiraram os para raios seguindo as normas do CNEN.
A Comissão Nacional de Energia Nuclear editou um manual com as instruções passo a passo para remoção, acondicionamento e transporte de para raios radioativos. Entre os cuidados previstos estão: utilização de luvas, cápsula metálica resistente, saco plástico, material de enchimento da cápsula. Por último, o material deve ser rotulado e enviado a um dos três institutos brasileiros habilitados a receber os para raios radioativos.
Texto: Edyr Falcão
Foto: Agência Pará