MPPA firma acordo para ampliação de serviços a portadores do espectro autista
Com o intuito de possibilitar a efetivação de medidas que tragam melhorias concretas aos pacientes que possuem o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e que utilizam plano de saúde particular, o Ministério Público do Estado, por meio do 1º promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, César Mattar Júnior, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa Unimed Belém Cooperativa de Trabalho Médico. O documento assinado na segunda (17) prevê a disponibilização pelo plano de saúde de um número maior de sessões para cada paciente, a implantação de um núcleo especializado de atendimento e a capacitação de profissionais.
O TAC é resultado de um procedimento administrativo que tramita há um ano na 1ª Promotoria de Justiça do Consumidor. Nesse período o Ministério Público promoveu várias reuniões com a presença de pais ou responsáveis por pacientes com Transtorno do Espectro Autista, organizações não governamentais que atuam nesse tema e representantes de planos de saúde. Em outubro de 2019 ocorreu uma audiência pública no auditório David Mufarrej da Unama, com a presença de 500 pessoas, que ouviu as reclamações dos consumidores em relação à prestação do serviço de atendimento aos pacientes com TEA pelos planos de saúde que atuam no Pará.
Após essa fase de coleta de informações e propostas para a solução dos problemas apresentados, foram realizadas novas tratativas que culminaram na assinatura do Termo de Ajuste de Conduta com a Unimed Belém.
“Uma das cláusulas do TAC já foi inclusive instituída, pois já está funcionando o Núcleo de atendimento específico aos pacientes portadores do espectro autista. Agora vamos instaurar um outro procedimento com o objetivo de estender essas conquistas para os demais planos de saúde”, frisou o promotor de Justiça César Mattar.
Entre as principais cláusulas do acordo firmado com o Ministério Público está o compromisso assumido pela Unimed Belém de proporcionar, para cada paciente, um número mínimo de 96 sessões com Fonoaudiólogo e de 40 sessões com Psicólogo e/ou Terapeuta Ocupacional, por ano, totalizando 176 sessões para cada paciente, com possibilidade de compensação das sessões não realizadas ou não utilizadas, de modo a redistribuir tais sessões de acordo com a necessidade, na cota mínima de cada paciente.
A empresa se comprometeu também a ampliar, no prazo de seis meses, o número de sessões por ano, até atingir o número de 200 sessões para cada paciente, com flexibilização de alocação desse quantitativo entre as áreas de Fonoaudiologia, Psicologia e Terapia Ocupacional, de acordo com a utilização por área, permitida assim a migração de sessões não utilizadas.
Outra responsabilidade assumida pela empresa é a implantação do Núcleo de Acolhimento e Avaliação de Terapias Integrativas, capaz de oferecer acolhimento e avaliação terapêutica aos clientes, de modo a disponibilizar equipe multiprofissional no momento do atendimento, composta por Pediatra, Neuropediatra, Fonoaudiólogo, Psicólogo, Terapeuta Ocupacional e Assistente Social.
Essa unidade funcionará da seguinte forma, os pacientes serão encaminhados dos consultórios para o Núcleo e acolhidos pela equipe técnica e multiprofissional. Confirmado o diagnóstico de TEA ou, não sendo possível e necessitando de investigação ou intervenção, o paciente ingressará no Programa de Acolhimento, no qual serão indicados os profissionais, a quantidade de sessões iniciais e as técnicas indicadas de acordo com a necessidade de cada caso.
Será ainda proporcionada pela empresa a capacitação, cursos e treinamentos aos profissionais que atuam no atendimento e acompanhamento do tratamento dos pacientes de TEA, incluindo os agentes administrativos e pediatras, os quais irão auxiliar no diagnóstico precoce. Aos familiares e cuidadores criará oportunidade para troca de experiências através de encontros com equipe multiprofissional e a promoção de palestras sobre o assunto.
A cada seis meses, com a participação do responsável legal do paciente, a Unimed Belém fará avaliação do tratamento e dos resultados, e as autorizações das terapias concedidas de acordo a necessidade, de modo a garantir efetividade, qualidade e individualização do tratamento; sem prejuízo dos encontros mensais a serem realizados entre a equipe multidisciplinar, familiares e cuidadores.
Em caso de descumprimento injustificado a quaisquer das cláusulas do TAC, será aplicada multa, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei e da adoção das medidas judiciais e administrativas cabíveis.
Texto: Assessoria de Comunicação
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