MPPA faz vistoria no Aterro Sanitário de Marituba e verifica o descumprimento de prazos estabelecidos em acordos judiciais

Descrição da imagem: na foto aparecem quatro pessoas durante a vistoria, todas usam equipamentos de proteção como capacetes, máscaras e coletes flourescentes. Eles estão num terreno aberto, chão de terra, com alguns pontos de grama, ao fundo há um montante encoberto com plástico preto.
O Ministério Público realizou vistoria no Aterro Sanitário de Marituba (CTPR-Marituba), na última quarta-feira (1), com objetivo de acompanhar o andamento das ações acordadas judicialmente, visando garantir que o empreendimento possa operar em condições minimamente adequadas até o encerramento, fixado para agosto de 2023.
Na ocasião da vistoria foi constatado que a usina de Biogás está parcialmente instalada, e segue em processo de comissionamento e está operando agora no processo de “ramp up” (rampa de elevação de operação), com vazão de queima do Biogás em torno de 20% da sua capacidade plena. Para que a usina opere com 100% de capacidade, há necessidade de emissão da Licença de Operação pelo órgão ambiental, para que possa ocorrer a interligação total dos drenos de gás oriundo do maciço do aterro a qual ainda não foi concedida pela SEMAS.
Descrição da imagem: na foto aparece uma parte do maquinario utilizado, há vários tubos que saem no solo, nas cores cinza e azul.
A empresa também fez uma atualização quanto a alguns outros pontos críticos do empreendimento como o volume de chorume ainda armazenado no local, tendo sido constatado que atualmente possui estocado em lagoas um total de 125.000 m3 de chorume, e que a empresa tem usado como estratégia para a diminuição desse volume, a retirada regular de chorume para tratamento e destinação em outros estados do Brasil.
A vistoria foi realizada pela Promotora de Justiça de Marituba, Eliane Moreira, e pelos técnicos do GATI que possuem um cronograma regular de acompanhamento ao aterro.
A preocupação do Ministério Público é com a demora na conclusão da análise das licenças ambientais pela Semas, e a não observância de prazos estabelecidos em acordos judicias, tanto perante o Juizo de Marituba, quanto perante o Tribunal de Justiça do Estado.
Assessoria de Comunicação