MPPA emite nota técnica para orientar promotores de Justiça sobre a educação do campo e o combate ao fechamento de escolas
O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio do Núcleo Agrário e Fundiário (NAF), Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos (CAODH) e CAO Direitos Sociais (CAODS), elaborou, a Nota Técnica nº 02/2025- NAF/CAODH-MPPA, com o objetivo de fornecer diretrizes aos Promotores de Justiça sobre a atuação junto aos Conselhos Municipais de Educação (CMEs).
O documento visa orientar os conselhos sobre o reconhecimento de escolas do campo, das águas, das florestas, quilombolas e indígenas como modalidades de ensino específicas e sobre as condições legais para o fechamento dessas unidades. A iniciativa surge no contexto de um preocupante histórico de fechamento de escolas em áreas rurais. O documento aponta que, entre 2000 e 2023, 8.776 escolas foram fechadas no Pará, sendo 7.242 delas em zonas rurais. Adicionalmente, o Censo Escolar de 2023 registrou 1.353 escolas paralisadas no estado.
A Nota Técnica enfatiza que o fechamento de escolas nessas localidades, sem a devida observância dos procedimentos legais e sem a consulta às comunidades afetadas, viola o direito fundamental à educação. A orientação aos Promotores de Justiça, com base na recente Instrução Normativa nº 001, de 22 de abril de 2025, da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME) sobre o funcionamento e a manutenção das escolas do campo, das águas e das florestas, portanto, é para que atuem na garantia dos seguintes pontos: o reconhecimento formal dessas escolas como modalidade própria de ensino; a obrigatoriedade de um diagnóstico de impacto socioeducacional antes de qualquer decisão; a necessidade de uma Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI) à comunidade escolar, especialmente em territórios étnicos e tradicionais; a estrita observância das garantias constitucionais e legais antes do fechamento, nucleação ou transformação das unidades escolares.
Atuação conjunta do MPPA
A Nota Técnica é resultado de uma articulação interna e interinstitucional. A necessidade de um "Pacto pela Educação do Campo, das águas e das florestas, educação escolar quilombola e indígena" foi ratificada pelos dados de um relatório de 2022 da Assembleia Legislativa do Estado do Pará. Para implementar essa estratégia, o MPPA instituiu um Grupo de Trabalho (GT) para tratar das demandas da educação desses povos e comunidades no estado do Pará. O GT Educação do Campo, criado pela Portaria nº 7.402/2023 PGJ-MPPA, é composto por membros do CAODS, do CAODH, do NAF, do GT Agrário e do Núcleo de Promoção da Igualdade Étnico Racial (NIERAC).
A Nota Técnica também destaca o entendimento do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, que ampara o direito à educação contextualizada para essas populações. A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) já declarou a responsabilidade do Estado brasileiro pela violação do direito à educação em comunidades tradicionais, reforçando a importância de programas de estudo e métodos pedagógicos diferenciados. Os CMEs, por sua vez, têm um papel estratégico na defesa da permanência dessas escolas e no cumprimento da legislação vigente.
Destaca-se que, a compreensão e análise do entendimento do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, foi realizada, com suporte da assistente de inteligência artificial DHIAna, cuja sua expertise primordial é a consulta as decisões da Comissão e da Corte Interamericana de Direitos Humanos, visando proporcionar o acesso ao conteúdo normativo para fundamentação e realização do controle de convencionalidade por parte dos membros do Ministério Público do Estado do Pará, de modo a colocar em prática a Política de Inovação e Inteligência Artificial, prevista na Portaria nº 1927/2025-MP/PGJ.
Por fim, a NT dispõe de dois anexos: um modelo de Pacto pela Educação do Campo, Educação Indígena e Educação Escolar Quilombola e um Termo de Adesão ao Pacto, para os municípios que têm interesse em assumir o compromisso de adotar ações que progressivamente proporcionem a concretização dos direitos relativos ao tema.
Para acessar a Nota Técnica, clique aqui.