ATENDIMENTO AO CIDADÃO

MPPA cobra adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal e realização de concurso

Além da ação civil, Promotoria instaurou Inquérito para apurar irregularidades no Portal da Transparência
São Sebastião da Boa Vista 18/08/20 12:46

O Ministério Público do Estado do Pará ajuizou na sexta (14) Ação Civil Pública (processo nº 0800191-76.2020.8.14.0056) contra o Município de São Sebastião da Boa Vista, requerendo, liminarmente, que o Ente adote as medidas necessárias para a limitação das despesas com o pagamento de pessoal, adequando-se a Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), com a exoneração de servidores temporários e comissionados, além da realização de concurso público para a substituição dos servidores temporários e comissionados por servidores efetivos, com preenchimento dos cargos vagos existentes e de outros que venham a ser criados, no prazo de 180 dias.

Na ação, protocolada pela promotora de Justiça Patrícia Medrado, foi requerida a imposição de multa diária em caso de descumprimento da liminar a ser deferida pelo Juízo.

A judicialização da demanda teve como fundamento os fatos apurados nos autos de Inquérito Civil, instaurado com a finalidade de apurar a responsabilidade pelas irregularidades na alteração das regras do edital do Concurso Público nº 001/2016, realizado pela Prefeitura Municipal e modificadas por meio do Decreto nº 291/2020.

A Promotoria de Justiça de São Sebastião da Boa Vista, tal logo tomou conhecimento do conteúdo do Decreto nº 291/2020, que reduzia a nota de corte do concurso público já homologado a fim de beneficiar candidatos que concorreram as vagas de professores e psicólogos, expediu a Recomendação Ministerial nº 10/2020 recomendando ao chefe do Poder executivo a imediata revogação do Decreto nº 291 e realização de concurso público.

Em resposta, o gestor municipal expediu o Decreto nº 361/2020, revogando o Decreto questionado pelo Ministério Público. No entanto, com relação a realização de novo concurso alegou que realizaria um Processo Seletivo Simplificado (PSS) para contratação temporária e excepcional de profissionais na área de Psicologia, devido a impossibilidade financeira do município, principalmente pelos elevados custos disponibilizados para o combate à pandemia da covid-19, proibição de realizar concurso em ano eleitoral e a necessidade de contratação de forma temporária e emergencial de psicólogos.

No entanto, segundo a Promotora de Justiça, durante os levantamentos documentais realizados no Inquérito Civil, pode-se concluir pela incoerência nas justificativas apresentadas pelo gestor municipal, principalmente porque o município recebeu recursos do Governo Federal destinados ao combate da pandemia do novo coronavírus, no valor de R$ 1.269.185,00, aos quais foram publicados no Diário Oficial da União, assim o Município não arcou com recursos próprios os gastos na pandemia.

Por outro lado, inexiste proibição legal para a realização de concurso público em ano eleitoral, rebate a promotoria, pois o que existe é vedação para nomeação de aprovados em concurso público, no período compreendido entre três meses que antecedem as eleições e a data de posse dos eleitos, se o resultado final do certame não tiver sido homologado até o início do referido período, conforme dispõe a Lei Federal nº 9.504/97.

Também foi constatada pelo Ministério Público a exorbitância de gastos do Município com a folha de pagamento de servidores temporários, que no ano de 2018 possuía 533 temporários e no ano de 2019 somava um total de 567 servidores nessa situação. Com relação ao ano de 2020, este quantitativo não pode ser apurado, já que o Município não alimentou o Portal da Transparência com as informações.

Diante desse último fato, com a omissão do Município em disponibilizar os dados públicos conforme as determinações da Lei de Acesso à informação, foi instaurado o Inquérito Civil nº 06/2020, que tem por objeto apurar as irregularidades no Portal da Transparência da Prefeitura de São Sebastião da Boa Vista, e deu origem à Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa (processo nº 0800192-61.2020.8.14.0056), ajuizada em 15 de agosto.

O elevado gasto público com o pagamento de pessoal e o enorme quantitativo de servidores temporários e comissionados, também foi constatado pela 5ª Controladoria de Contas do TCM/PA, que após analisar os gastos e despesas do município com pessoal, no período de 2018 e 2019, concluiu que o mesmo extrapolou o limite de receita líquida. Assim o próprio TCM/PA determinou ao Gestor do Município de São Sebastião da Boa Vista que procedesse a exoneração de servidores temporários necessário a atingir o cumprimento do limite legal, e reduzisse em 20% as despesas com cargos em comissão e funções de confiança, o que não foi obedecido até o presente momento.

Na avaliação do Ministério Público, o que se verifica, é que após a decisão do TCM/PA, publicada em 13/01/2020, as informações referentes aos gastos do município com a folha de pessoal foi propositalmente suprimida do Portal da Transparência para impedir o acesso as reais informações dos gastos públicos e assim, perpetuar as contratações temporárias, de acordo com a conveniência pessoal da atual gestão, bastando saber que o último concurso realizado no município ocorreu no ano de 2016, passando-se praticamente quatro anos, sem a houvesse qualquer iniciativa de realização de novo certame, mesmo diante da carência de profissionais, fato reconhecido pela própria Prefeitura.

A promotora de Justiça Patrícia Medrado também requereu liminar com objetivo de proibir ao Município de São Sebastião da Boa Vista que realize ou subsidie quaisquer despesas com festas e outros eventuais festejos no ano de 2020 e seguintes (que incluam contratação de artistas, serviços de buffets, locação de banheiros e de estruturas para apresentações artísticas), enquanto não se adequar à Lei e Responsabilidade Fiscal e realizar o concurso público que abarque todas as funções hoje ocupadas irregularmente por contratados temporários e comissionados em especial nas áreas de educação e saúde.

A Prefeitura deverá ainda apresentar o quadro real de todos os contratados nos diversos setores da Administração Pública no prazo de até 15 dias, tendo devido a inexistência desses dados no Portal da Transparência, sob pena de multa diária.

Conforme esclarece o MPPA, esta não é a primeira vez que o gestor do município descumpre com as determinações para adequação do Portal da Transparência, inclusive em ocasião anterior celebrou Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) com o TCM/PA, o qual não cumpriu, gerando a judicialização da demanda, no mês de fevereiro/2020, quando esta Promotoria de Justiça ingressou com Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa ( processo nº 0800056-64.2020.8.14.0056), em trâmite no Fórum da comarca de São Sebastião da Boa Vista.

 

Texto: Promotora de Justiça de São Sebastião da Boa Vista
Edição: Assessoria de Comunicação
Foto site PCPA

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