ATENDIMENTO AO CIDADÃO

MPPA apresenta reclamação no STF para preservar autoridade de decisão que determinou prisão, cassada pelo TJPA, de acusado por feminicídio

Procuradoria-Geral requer o cumprimento de decisão anterior da 1ª Turma do STF, que determinou manutenção da prisão do acusado
Brasília 08/04/21 17:15

O Ministério Público do Estado (MPPA), por meio do procurador-geral de Justiça Gilberto Valente Martins, impetrou perante o Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação contra o Acórdão de Id. Num. 4845214 proferido pela Seção de Direito Penal, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), que, por unanimidade, conheceu e concedeu a ordem de Habeas Corpus, nos autos do processo em que Diego Sá Guimarães da Silva é acusado de feminicídio contra sua esposa, Kalícia Drienne dos Santos Almeida, de quem se encontrava separado de fato há um ano, crime ocorrido em 18 de setembro de 2018, em Santa Izabel do Pará.

Com a concessão da ordem de Habeas Corpus, foi determinado a  saída da prisão de Diego Silva, em flagrante violação aos termos da decisão de Id. Num. 4466027, de 18 de agosto de 2020, da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que, por maioria de votos, denegou a ordem e revogou a liminar anteriormente deferida em um outro Habeas Corpus.

Histórico do processo

A Reclamação interposta pelo MPPA deve-se a sucessivos Habeas Corpus impetrados pelo acusado, pois em 19 de setembro de 2018, Diego Silva teve prisão preventiva decretada pelo Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Santa Izabel do Pará pelos crimes de feminicídio e homicídio qualificado tentado.

Em 30 de janeiro de 2019, a defesa impetrou Habeas Corpus perante o TJPA, que foi denegado, à unanimidade, pela Seção de Direito Penal; após, impetrou novo pedido de soltura perante o Superior Tribunal de Justiça, igualmente denegado. Por fim, a defesa impetrou Habeas Corpus ao Supremo Tribunal Federal, o qual foi distribuído à relatoria do Ministro Marco Aurélio, que deferiu a liminar pleiteada determinando a soltura do paciente. Em seguida, em 18 de agosto de 2020, a 1ª Turma do STF, por maioria de votos, denegou a ordem e revogou a liminar anteriormente deferida.

Ocorre que novo Habeas Corpus foi impetrado perante o TJPA e concedido, o que motivou a Procuradoria-Geral de Justiça do Pará a entrar com a Reclamação perante o STF, por descumprimento de decisão anterior do próprio STF, que já havia revogado a liminar anteriormente concedida.

Com isso o MPPA requer “a manutenção dos efeitos da decisão desrespeitada, qual seja o restabelecimento da ordem de prisão preventiva emanada pelo Juízo Criminal de Santa Izabel do Pará”, com o cumprimento da decisão determinada pela 1ª Turma do STF.

O crime

O crime ocorreu em 18 de setembro de 2018 quando Kalícia Almeida estava em um carro junto com Jeferson Pereira Reis, trafegando à altura do Km 6, da rodovia PA 140, que liga Santa Izabel do Pará ao município de Santo Antônio do Tauá. De repente um carro se aproximou e de dentro do veículo foram realizados disparos contra os dois ocupantes do veículo dirigido por Kalícia. Ela morreu na hora e Jeferson foi socorrido com vida até o Hospital Municipal e sobreviveu. No dia do crime, foi preso em flagrante, Rodolfo de Oliveira Monteiro, acusado de participar do feminicídio junto com Diego Silva.

 

Texto: Assessoria de Comunicação

 

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