ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Juiz de Icoaraci acata ACP proposta pelo MPPA e cassa mandato de conselheira tutelar

A Ação Civil Pública foi ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça Cível de Icoaraci devido o dia da eleição para conselheiros tutelares em 2019
Icoaraci 20/09/21 11:07

Na última quarta-feira, 15, o Juiz da Vara da Infância e Juventude de Icoaraci proferiu sentença de cassação ao mandato de conselheira do Conselho Tutelar de Outeiro, Distrito de Belém e posse da suplente. A decisão é resultado da Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Estado (MPPA) através da 3ª Promotoria de Justiça Cível de Icoaraci - representada pelo Promotor de Justiça José Edvaldo Pereira Sales.

A ACP foi ajuizada devido aos acontecimentos de 6 de outubro de 2019, dia da eleição para conselheiros tutelares. Neste dia, dentro da Fundação Escola Bosque Outeiro (FUNBOSQUE), um dos pontos eleitorais do Conselho Tutelar, a irmã da candidata em questão foi flagrada distribuindo “santinhos” e comprando votos pela equipe do Juízo da Vara da Infância e Juventude de Icoaraci. Os “santinhos” com o nome e foto da candidata, além do dinheiro utilizado para a compra de votos, estavam guardados no corpo da irmã da então candidata. 

Apesar de os fatos ocorridos no dia da eleição terem sido comunicados ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belém (COMDAC), a candidata foi eleita, devido Resolução nº113/2019 – COMDAC, em que tratou o caso como “recurso” e não como “denúncia/representação”. Assim, o 3º Promotor de Justiça, José Edvaldo, sustentou na ACP que houve "total desrespeito ao procedimento previsto na Resolução nº 10/2019-COMDAC", além de classificar a decisão publicada como descabida à Resolução nº 113/2019, o que o levou a ajuizar a medida judicial.

O Juiz na sentença reconheceu que "a lisura do pleito e a isonomia entre os candidatos foram seriamente abaladas pela conduta, haja vista que a ré se elegeu utilizando-se de “método” totalmente irregular, com sérios prejuízos aos outros candidatos". Assim, o mandato da conselheira que havia sido eleita para o quadriênio 2020/2023 foi cassado, com posse imediata da suplente e emitido comunicado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belém (COMDAC).

 

Texto: 3º PJ Cível de Icoaraci, com edição de Evelin Paixão 

 

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