ATENDIMENTO AO CIDADÃO

MPPA ajuíza ação requerendo transparência de gestão

Dados importantes sobre gestão fiscal foram omitidos e não constam no portal da transparência
Igarapé-Miri 04/03/21 14:10

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio do promotor de justiça Nadilson Portilho Gomes, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra o município de Igarapé-Miri, requerendo a efetivação da transparência de gestão financeira-orçamentária. O município não vinha alimentando o portal da transparência, deixando lacunas de informações nos meses de julho e agosto de 2020, além de outras omissões detectadas.

O Município de Igarapé-Miri não têm alimentado corretamente o portal da transparência desde os anos anteriores ao atual, apenas algumas informações são colocadas, com o objetivo de afugentar o controle e fiscalização das contas públicas pela sociedade. Foram inúmeras tentativas feitas pelo MPPA para que a municipalidade cumprisse com as determinações legais, mas não surtiram os efeitos esperados. 

A situação está sendo apurada pela Promotoria de Justiça de Igarapé-Miri e pela delegacia de polícia local. Até então sabe-se que não houve sequer tombamento dos bens municipais, o que causou sérios problemas ao novo prefeito e secretários que até hoje não sabem quais bens integram o patrimônio municipal ou mesmo onde estão localizados. Essa situação abre uma brecha para possíveis ações criminosas de uso e apropriação indevida. 

Um ex-vereador municipal relatou ao MPPA que mesmo durante o mandato, havia dificuldade de acesso a dados como as relações de dívida com credores do município, informações que deveriam constar no portal da transparência e que são indispensáveis para o pleno exercício das funções de fiscalização dos vereadores. 

Na ação o MPPA ressalta que as Constituições vigentes na República e no Estado do Pará consagram a publicidade como princípio fundamental da administração pública, possibilitando a efetiva fiscalização da gestão fiscal. “Não há razão para, em um Estado Democrático de Direito, se ocultar dos cidadãos os assuntos que a todos interessam, daí a necessidade de utilizar instrumentos para garantir a transparência de gestão", reforça o promotor.

Diante disso, o Ministério Público entende que há evidente ilegalidade em relação a transparência das contas públicas do município, um dano que se renova dia após dia, e portanto é cabível o pedido de tutela de urgência e a concessão de liminar para que seja assegurada a interrupção dos danos. 

Assim, o MPPA requer a condenação por dano moral e coletivo, com indenização no valor mínimo de R$100 mil reais para ser revertido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Além disso, que seja feita campanha, durante dois anos, sobre a necessidade de transparência das contas públicas pelos governantes e fiscalização pela sociedade, devendo comprovar o cumprimento dessa obrigação, sob pena do pagamento de R$ 50 mil, por descumprimento, sem prejuízo da fixação da multa diária de R$ 3 mil reais.

Texto: Juliana Amaral 
Edição: Edyr Falcão

 

 

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