MPPA ajuíza ação para garantir procedimento a paciente com malformação dos vasos cerebrais
Para garantir procedimento cirúrgico de paciente em estado grave, o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), através da promotora de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais e dos Direitos Humanos, Suely Aguiar Catete, ajuizou, ontem (14), uma Ação Civil Pública (ACP) de obrigação de fazer, com pedido de liminar, para que o Estado do Pará e o Hospital Ophir Loyla realizem a cirurgia de embolização da paciente que está internada neste mesmo hospital desde 28 de agosto de 2020.
A paciente, moradora de Mocajuba, interior do Estado, foi diagnosticada com malformação arteriovenosa dos vasos cerebrais em agosto de 2020. Neste momento ela já apresentava intensas dores de cabeça e dificuldade de locomoção. Dado a gravidade da doença, ela foi encaminhada ao hospital Ophir Loyla, que é uma referência estadual como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurologia/Neurocirurgia, em caráter de urgência.
A malformação arteriovenosa consiste na formação anormal de vasos sanguíneos que desviam sangue arterial diretamente para as veias, sem passar por vasos capilares, que possuem como função amortecer o fluxo sanguíneo. Desta forma, a veia poderá estourar, pois não suportará por muito tempo receber um sangue arterial, que apresenta maior pressão. O objetivo principal da embolização é reduzir o fluxo de alta pressão das artérias dentro das veias. O procedimento é regularmente ofertada pelo SUS.
A mãe da paciente procurou auxilio do MPPA em novembro do ano passado, desde então foram encaminhados pedidos de providências e informações quanto ao caso à Direção do Hospital Ophir Loyola e ao Secretário de Estado de Saúde Pública. No entanto, não houve nenhuma resposta, o que o Ministério Público entende como descaso com a saúde da paciente e falta de comprometimento em solucionar a questão.
"Apesar dos oito expedientes encaminhados aos representantes dos réus ao longo de dois meses, nenhuma resposta foi oferecida ao Ministério Público", enfatizou na ação a promotora de Justiça Suely Catete.
A família foi informada pelas autoridades de saúde que a demora para realização do procedimento se deve à falta de material adequado. Nesse período houve um significativo agravamento no quadro clínico da paciente. Ela agora apresenta perda da visão, déficits neurológicos como perda de memória e não consegue mais caminhar.
Além disso, a postergação da realização do procedimento de embolização pode comprometer as chances de tratamento eficaz, vez que alguns danos cerebrais podem ser de difícil reversão, e, ainda, o risco de morte devido à possibilidade de ruptura dos vasos cerebrais comprometidos.
No texto da ACP, a promotora reforça que “a não realização do procedimento em questão ofende diretamente os direitos fundamentais à saúde e à vida”.
Assim, o MPPA requer que seja concedida liminar, para a obrigatoriedade de realização do procedimento quantas vezes forem necessárias e uma multa diária no valor de mil reais em caso de descumprimento da decisão judicial.
Texto: Juliana Amaral
Edição: Edyr Falcão