ATENDIMENTO AO CIDADÃO

MPPA ajuíza ação para garantir prioridade na vacinação de idosos no município

Promotoria recebeu relatos de vacinação de profissionais de saúde que não estão na linha de frente do combate à covid-19
Santa Izabel do Pará 04/02/21 09:29

 

O Ministério Público do Estado do Pará, por meio do promotor de justiça de Santa Izabel, Daniel Menezes Barros, ajuizou uma ação civil público (ACP) com pedido de liminar, contra a prefeitura e secretaria de saúde, requerendo que os idosos do município que tenham mais de 75 anos sejam prioridade para imunização, a frente dos profissionais de saúde que não estão atuando na linha de frente no combate à pandemia do novo coronavírus.

A promotoria argumenta que muitos países, como Israel,  que já começaram a imunização de idosos, tiveram um resultado positivo em relação ao número de mortes e internações. “Importante frisar, que com a queda de hospitalização, uma vez que os idosos são os mais afetados pela doença, ocorre o desafogamento do sistema de saúde trazendo benefício para coletividade.” reforça, o promotor no texto da ACP. 

Além disso, ressalta que a Constituição Federal garante o direito a uma velhice digna. 

A ação requer que seja determinada a obrigação de não aplicar nenhuma dose de vacina em profissionais de saúde e seus auxiliares que não estejam atuando na linha de frente ao enfrentamento da pandemia do coronavírus, utilizando tais doses para iniciar a imunização dos idosos, com idade a partir de 75 anos, do município, sob pena de pagamento de multa, no valor de R$10 mil reais por cada aplicação que não observe o plano de vacinação. 

A prefeitura e secretaria de saúde de Santa Izabel tem o prazo máximo de 48 horas, para apresentar cronograma de realização da vacinação dos idosos, o qual deverá iniciar pelos que possuírem idade mais avançada. E também devem comprovar, ao final de cada etapa da vacinação, o nome e critério de cada pessoa vacinada.
 

Texto: Juliana Amaral
Edição: Edyr Falcão

 

 

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