MPPA ajuíza ação para garantir prioridade na vacinação de idosos no município
O Ministério Público do Estado do Pará, por meio do promotor de justiça de Santa Izabel, Daniel Menezes Barros, ajuizou uma ação civil público (ACP) com pedido de liminar, contra a prefeitura e secretaria de saúde, requerendo que os idosos do município que tenham mais de 75 anos sejam prioridade para imunização, a frente dos profissionais de saúde que não estão atuando na linha de frente no combate à pandemia do novo coronavírus.
A promotoria argumenta que muitos países, como Israel, que já começaram a imunização de idosos, tiveram um resultado positivo em relação ao número de mortes e internações. “Importante frisar, que com a queda de hospitalização, uma vez que os idosos são os mais afetados pela doença, ocorre o desafogamento do sistema de saúde trazendo benefício para coletividade.” reforça, o promotor no texto da ACP.
Além disso, ressalta que a Constituição Federal garante o direito a uma velhice digna.
A ação requer que seja determinada a obrigação de não aplicar nenhuma dose de vacina em profissionais de saúde e seus auxiliares que não estejam atuando na linha de frente ao enfrentamento da pandemia do coronavírus, utilizando tais doses para iniciar a imunização dos idosos, com idade a partir de 75 anos, do município, sob pena de pagamento de multa, no valor de R$10 mil reais por cada aplicação que não observe o plano de vacinação.
A prefeitura e secretaria de saúde de Santa Izabel tem o prazo máximo de 48 horas, para apresentar cronograma de realização da vacinação dos idosos, o qual deverá iniciar pelos que possuírem idade mais avançada. E também devem comprovar, ao final de cada etapa da vacinação, o nome e critério de cada pessoa vacinada.
Texto: Juliana Amaral
Edição: Edyr Falcão