ATENDIMENTO AO CIDADÃO

MPPA ajuíza ação contra Imerys para suspensão de atividades com hidrossulfito de sódio

Após vistorias no local do incêndio foram encontradas irregularidades no armazenamento de 500 toneladas do produto, que podem causar sérios danos ao meio ambiente e risco de vida à população local
Barcarena 14/12/21 15:10
 

 

O Ministério Público do Estado, por meio da Promotoria de Justiça de Barcarena, ajuizou uma ação civil pública (ACP) com tutela preventiva, na manhã desta terça-feira (14), contra a empresa Imerys Rio Capim Caulim S/A. Foi apurado que a empresa responsável pelo incêndio ocorrido no dia 6 de dezembro, em Vila do Conde, Barcarena, possui pendências em relação ao licenciamento ambiental de suas operações. Além disso, diligências concluíram que o galpão que armazena o produto conhecido como hidrossulfito de sódio não atende aos padrões de segurança necessários. A ação é assinada pelo 1º Promotor de Justiça  de Barcarena, Renato Belini.

Na ação o Ministério Público requer ao Judiciário que seja determinada a suspensão das atividades da empresa, que envolvam a aquição e utilização do hidrossulfito de sódio, até que a Imerys regularize suas pendências em relação ao processo de licenciamento ambiental e comprove as adequações às normas ABNT’s regulamentadoras de Galpões de Armazenamento de Químicos.

Foi requerido também seja determinada a retirada das 500 toneladas do produto químico instaladas no galpão, devendo o material ser removido em um prazo máximo de três meses para um local seguro e distante da população, até que a mesma comprove a absoluta inexistência de risco de novos incêndios e explosões, autorizando o Ministério Público a realizar o acompanhamento fiscalizatório para a verificação do cumprimento da operação, inclusive o de ingressar livremente nas instalações da empresa, mediante expedição de alvará judicial.

Em caso de descumprimento das duas obrigações citadas, para cada uma delas, foi requerido que seja estipulado o pagamento de multa diária no valor de R$ 100 mil e crime de desobediência.

Enquanto não for possível a retirada das 500 toneladas do produto, a Promotoria requer ainda e apreensão de todos os galões existentes no galpão, até que se possa remover o material ou se comprove a absoluta segurança da área de estocagem, ficando a Imerys como depositária do material.

A ação se encontra respaldada pelas duas vistorias e análises técnicas realizadas pelo Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar (GATI), realizadas nos dias 7 e 9 de dezembro, por meio  dos técnicos Thiago de Matos, Maylor Ledo e Orlando Sena, que acorreram à Barcarena nos primeiros instantes, de forma a prestar assessoramento ao órgão de execução.

Entenda o caso

 

No dia do incêndio, o MPPA e outros órgãos compareceram ao local para fazer as avaliações. Foi então instaurada Notícia de Fato para apurar as causas do incêndio e os danos causados ao meio ambiente e à população. Mesmo ainda desconhecendo as causas do incêndio, foi constatado que havia galões da substância hidrossulfito de sódio pegando fogo em um galpão de depósito de produtos químicos. Confira: https://www2.mppa.mp.br/noticias/mppa-instaura-noticia-de-fato-para-apurar-incendio-dentro-de-mineradora.htm

No dia 8 de dezembro houve duas reuniões. Em uma delas descobriu-se que o processo de licenciamento das atividades desenvolvidas pela Imerys não havia sido concluído pela Secretaria de Estado de Meio ambiente e Sustentabilidade (Semas). A informação foi confirmada pela equipe do Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar do Ministério Público no dia 9, quando foram solicitados os documentos necessários e a empresa apresentou a Licença de Operação com o prazo vencido desde 27 de janeiro de 2013. Nesse mesmo dia 9 descobriu-se 500 toneladas da substância química hidrossulfito de sódio em um galpão, das quais cerca de 13 toneladas se perderam com o incêndio do dia 6.

A proporção dos danos ambientais causados ainda é desconhecida, mas para a Promotoria de Barcarena, é certo que a estocagem irregular do material, bem como a grande quantidade do produto (500 toneladas), pode causar danos ao meio ambiente e à saúde da população que vive no município.


Assessoria de Comunicação

 

 

 

 

 

 

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