ATENDIMENTO AO CIDADÃO

MPPA ajuíza Ação Civil Pública por improbidade administrativa

Gestão anterior emprestou equipamento do patrimônio municipal para atividades particulares e o devolveu danificado
Igarapé-Miri 05/03/21 10:20

 

Na última segunda-feira (1), os promotores de justiça Nadilson Portilho Gomes e Márcio Leal Dias, ajuizaram Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa contra Ronélio Antônio Rodrigues Quaresma (MDB), ex-prefeito de Igarapé-Miri, João Pantoja Mendes, ex-secretátio de desenvolvimento urbano e o empresário Edmilson Miranda Pinheiro. A ação objetiva o ressarcimento integral do dano ao erário, com a indisponibilidade dos bens e a condenação dos demandados às punições previstas para o crime de improbidade. 

A Promotoria de Justiça de Igarapé-Miri requer a concessão de tutela provisória de urgência para que seja determinada, além da indisponibilidade de bens dos demandados, até o valor correspondente ao prejuízo causado, R$300 mil, a perda dos direitos políticos por até oito anos, pagamento de multa civil, proibição de realizar contratos com o poder público e receber incentivos fiscais pelo prazo de dez anos. 

Ainda em 2020, foi instaurado inquérito civil a partir da representação do então vereador José Maria Costeira, de que uma motoniveladora, máquina utilizada em obras de construção civil de ampla escala, patrimônio municipal, foi emprestada pelo ex-secretário para serviços particulares, em terreno do empresário Edmilson Pinheiro. O equipamento sofreu avarias e foi abandonado em Moju. Após denúncias do vereador nas redes sociais, a máquina passou por uma reforma superficial e foi devolvida à garagem da prefeitura. 

O ex-prefeito não respondeu às solicitações de informações do ex-vereador ou mesmo as que foram requisitadas pelo Ministério Público, dificultando as investigações. Em vistoria na garagem da prefeitura municipal pelo MPPA, no dia 25 de fevereiro de 2021, foi constatada a situação precária em que o bem fora devolvido, com motor praticamente destruído. 

Neste caso, o ato de improbidade consiste na utilização e cessão para uso particular de bem público e, não só, em sua depredação, havendo prejuízos irreversíveis à sociedade, não só porque o bem foi avariado, bem como pelo tempo em que seu uso ficará impossibilitado em obras e demais atividades de interesse público. 

Os promotores entendem que houve também, um dano moral coletivo, no sentido de que acontecimentos como este contribuem para a desmoralização do ente público e prejudicam sensivelmente o sentimento cívico da população. Portanto, as condenações por danos morais teriam o intuito de dar uma satisfação ao povo “mostrar que a impunidade não é a regra. Isso sem contar que, servidores e população continuaram sem o maquinário, o que prejudicou todo o funcionamento da prestação do serviço público de obras, em município com tantas necessidades” reforçam no texto da ACP. 


Texto: Juliana Amaral, com informações da ACP
Edição: Edyr Falcão

Imagem: Freepik

 

 

 

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