MPPA ajuíza Ação Civil Pública contra a rede de supermercados Líder, por irregularidades na venda de produtos alimentícios
Descrição da imagem: Foto colorida tirada em um ambiente interno. Na imagem há uma mesa de inox, com vários peixes mortos em cima, e uma mangueira verde ao lado. O ambiente aparenta estar sujo. Ao lado da mesa há uma bancada de tampo marrom. A paredes são de lajotas brancas, e o piso é bege, manchado.
O Ministério Público do Estado do Pará, por meio das promotoras de Justiça do Consumidor, Regiane Ozanan e Joana Coutinho, ajuizou, nesta quinta-feira (02), uma Ação Civil Pública (ACP), com tutela de urgência, com pedido de indenização por danos morais coletivos contra a rede de Supermercados Líder. O pedido é decorrente de irregularidades encontradas no armazenamento e comercialização de produtos de origem animal e vegetal, em uma vistoria realizada em algumas lojas da rede.
Em 2021, a 1ª Promotoria de Justiça do Consumidor de Belém instaurou Procedimento Administrativo com o objetivo de averiguar a adequada inspeção os produtos de origem animal, especificamente nos supermercados da Região Metropolitana de Belém, que necessitam de controle e inspeção dos órgãos de fiscalização sanitária, dentre eles a Agência de Defesa Agropecuária do Pará (ADEPARA) e o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA).
Dando seguimento ao Procedimento Administrativo, o Ministério Público solicitou a realização de uma vistoria conjunta da Vigilância Sanitária com os Técnicos do Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar (GATI/MPPA), para investigar e identificar possíveis inconformidades nos produtos de origem animal (especialmente o pescado) vendidos na rede de supermercados de Belém.
Na inspeção foram identificadas as seguintes irregularidades: presença de marcas de comercialização de produtos de origem vegetal sem registro na ADEPARÁ; comercialização de pescados e frutos do mar sem registro e em condições impróprias para o consumo humano; falta de limpeza e organização na câmara de estocagem, o que prejudica a condição higiênico-sanitária do alimento; câmaras de armazenamento de produtos resfriados e congelados em condições inadequadas, com presença de gotejamento, mofo e higiene precária dentro do espaço; acondicionamentos inadequados dos Equipamentos de Proteção individual (EPI’s), dentre outros problemas.
Também foi constatado que estabelecimento não possui licença de funcionamento expedida pelo Departamento de Vigilância Sanitária do Munícipio de Belém (DEVISA), e não apresentou a Anotação de Responsabilidade Técnica do profissional com o registro no Conselho de Classe, Manual de Boas Práticas de Fabricação e os Procedimentos Operacionais Padrão (POP). Além disso, o DEVISA enviou cópias de 23 Termos de Intimação emitidos ao Supermercado Líder nos anos de 2020 e 2021, notificando sobre inconsistências de toda natureza, que não foram atendidos. Dessa forma, o relatório concluiu que o supermercado não atende às recomendações do Código de Defesa do Consumidor, legislação sanitária e as boas práticas de fabricação de alimentos,
Diante dos fatos, a Ação Civil Públicar requer que sejam tomadas as seguintes providências: contratação de responsável técnico, e a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica, perante o Conselho de Classe, no prazo de 30 dias, com equipe capacitada e treinada continuamente para garantir as boas práticas higiênico-sanitárias na área de alimentos em todas as lojas da rede de Supermercados Líder; apresente Certidão de Regularidade Técnica de cada estabelecimento perante o Conselho de Classe respectivo, no prazo de 30 dias; apresente, em 10 dias, cópia de todas as Licenças Sanitárias expedidas pela Vigilância Sanitária para cada loja da rede de Supermercados Líder localizada em Belém, referentes aos anos de 2021 e 2022; adote providências imediatas para manter o armazenamento, o resfriamento e a exposição do pescado resfriado em condições adequadas; acondicionar adequadamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPI); fornecer ao consumidor as informações necessárias de origem, fabricação, validade dos pescados; adquirir utensílios para a manipulação adequada dos alimentos vendidos à granel; manter as câmaras de armazenamento e congelamento limpas, com o cronograma de higienização e sanitização das câmaras frias atualizados, de modo imediato; não comercializar pescado resfriado e congelado impróprios para o consumo humano (com alterações na cor ou odor).
Além disso, a empresa também deve implementar imediatamente o manual de Boas Práticas de Fabricação e os Procedimentos Operacionais Padrão (POP); manter em local visível o certificado de controle de pragas; manter atualizado o certificado de limpeza e higienização dos reservatórios de água; apresentar o Plano de Manutenção, Operação e Controle dos Aparelhos de ar condicionado (PMOC); reformar a área de manipulação do peixe resfriado, com estrutura construída com material liso, resistente, impermeável e lavável, no prazo de 60 dias; realizar a reforma das câmaras de armazenamento de produtos resfriados e congelados, no prazo de 90 dias.
Por fim, a rede deve parar imediatamente de comercializar produtos de origem animal ou vegetal sem registro nos órgãos de fiscalização, do MAPA, ADEPARA e no Sistema Brasileiro de Inspeção (SISBI), e sem informações claras sobre sua origem, que impeçam o acesso às informações básicas pelos consumidores, o que viola o Código de Defesa do Consumidor.
A ACP requer a condenação da empresa por danos morais coletivos, com multa fixada no valor de 1Milhão de reais, que devem ser destinados ao Fundo Estadual de Direitos Difusos e Coletivos.
Assessoria de Comunicação, com informações da Ação Civil Pública