ATENDIMENTO AO CIDADÃO

MPPA ajuíza Ação Civil Pública contra a rede de supermercados Líder, por irregularidades na venda de produtos alimentícios

Dentre os problemas encontrados na vistoria realizada em 2021, foram encontradas irregularidades no armazenamento, congelamento e manipulação de alimentos, principalmente pescados, e lojas funcionando sem o licenciamento da Vigilância sanitária
Belém 03/06/22 12:55

Descrição da imagem: Foto colorida tirada em um ambiente interno. Na imagem há uma mesa de inox, com vários peixes mortos em cima, e uma mangueira verde ao lado. O ambiente aparenta estar sujo.  Ao lado da mesa há uma bancada de tampo marrom. A paredes são de lajotas brancas, e o piso é bege, manchado.

O Ministério Público do Estado do Pará, por meio das promotoras de Justiça do Consumidor, Regiane Ozanan e Joana Coutinho, ajuizou, nesta quinta-feira (02), uma Ação Civil Pública (ACP), com tutela de urgência, com pedido de indenização por danos morais coletivos contra a rede de Supermercados Líder. O pedido é decorrente de irregularidades encontradas no armazenamento e comercialização de produtos de origem animal e vegetal, em uma vistoria realizada em algumas lojas da rede.

Em 2021, a 1ª Promotoria de Justiça do Consumidor de Belém instaurou Procedimento Administrativo com o objetivo de averiguar a adequada inspeção os produtos de origem animal, especificamente nos supermercados da Região Metropolitana de Belém, que necessitam de controle e inspeção dos órgãos de fiscalização sanitária, dentre eles a Agência de Defesa Agropecuária do Pará (ADEPARA) e o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA).

Dando seguimento ao Procedimento Administrativo, o Ministério Público solicitou a realização de uma vistoria conjunta da Vigilância Sanitária com os Técnicos do Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar (GATI/MPPA), para investigar e identificar possíveis inconformidades nos produtos de origem animal (especialmente o pescado) vendidos na rede de supermercados de Belém.

Na inspeção foram identificadas as seguintes irregularidades: presença de marcas de comercialização de produtos de origem vegetal sem registro na ADEPARÁ; comercialização de pescados e frutos do mar sem registro e em condições impróprias para o consumo humano; falta de limpeza e organização na câmara de estocagem, o que prejudica a condição higiênico-sanitária do alimento; câmaras de armazenamento de produtos resfriados e congelados em condições inadequadas, com presença de gotejamento, mofo e higiene precária dentro do espaço; acondicionamentos inadequados dos Equipamentos de Proteção individual (EPI’s), dentre outros problemas.

 

Pescados expostos com legumes, o que pode ocasionar em contaminação
Pescados expostos com legumes, o que pode ocasionar em contaminação.  Descrição da imagem: Foto colorida da venda de pescados. Na imagem há vários pescados, peixes e mariscos, expostos em uma superfície de inox, com divisórias. Por cima deles, como enfeite, há algumas rodelas de pimentão e folhas de alface.

Também foi constatado que estabelecimento não possui licença de funcionamento expedida pelo Departamento de Vigilância Sanitária do Munícipio de Belém (DEVISA), e não apresentou a Anotação de Responsabilidade Técnica do profissional com o registro no Conselho de Classe, Manual de Boas Práticas de Fabricação e os Procedimentos Operacionais Padrão (POP). Além disso, o DEVISA enviou cópias de 23 Termos de Intimação emitidos ao Supermercado Líder nos anos de 2020 e 2021, notificando sobre inconsistências de toda natureza, que não foram atendidos. Dessa forma, o relatório concluiu que o supermercado não atende às recomendações do Código de Defesa do Consumidor, legislação sanitária e as boas práticas de fabricação de alimentos,

Câmara de estocagem
Câmara de estocagem.  Descrição da imagem: Foto colorida de um ambiente interno. Na imagem há várias caixas de papelão empilhadas em duas fileiras, em um ambiente pequeno, e bagunçado. A parede e as portas são brancas, aparentam estar sujas.

Diante dos fatos, a Ação Civil Públicar requer que sejam tomadas as seguintes providências: contratação de responsável técnico, e a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica, perante o Conselho de Classe, no prazo de 30 dias, com equipe capacitada e treinada continuamente para garantir as boas práticas higiênico-sanitárias na área de alimentos em todas as lojas da rede de Supermercados Líder; apresente Certidão de Regularidade Técnica de cada estabelecimento perante o Conselho de Classe respectivo, no prazo de 30 dias; apresente, em 10 dias, cópia de todas as Licenças Sanitárias expedidas pela Vigilância Sanitária para cada loja da rede de Supermercados Líder localizada em Belém, referentes aos anos de 2021 e 2022; adote providências imediatas para manter o armazenamento, o resfriamento e a exposição do pescado resfriado em condições adequadas; acondicionar adequadamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPI); fornecer ao consumidor as informações necessárias de origem, fabricação, validade dos pescados; adquirir utensílios para a manipulação adequada dos alimentos vendidos à granel; manter as câmaras de armazenamento e congelamento limpas, com o cronograma de higienização e sanitização das câmaras frias atualizados, de modo imediato; não comercializar pescado resfriado e congelado impróprios para o consumo humano (com alterações na cor ou odor).

Além disso, a empresa também deve implementar imediatamente o manual de Boas Práticas de Fabricação e os Procedimentos Operacionais Padrão (POP); manter em local visível o certificado de controle de pragas; manter atualizado o certificado de limpeza e higienização dos reservatórios de água; apresentar o Plano de Manutenção, Operação e Controle dos Aparelhos de ar condicionado (PMOC); reformar a área de manipulação do peixe resfriado, com estrutura construída com material liso, resistente, impermeável e lavável, no prazo de 60 dias; realizar a reforma das câmaras de armazenamento de produtos resfriados e congelados, no prazo de 90 dias.

Por fim, a rede deve parar imediatamente de comercializar produtos de origem animal ou vegetal sem registro nos órgãos de fiscalização, do MAPA, ADEPARA e no Sistema Brasileiro de Inspeção (SISBI), e sem informações claras sobre sua origem, que impeçam o acesso às informações básicas pelos consumidores, o que viola o Código de Defesa do Consumidor.

A ACP requer a condenação da empresa por danos morais coletivos, com multa fixada no valor de 1Milhão de reais, que devem ser destinados ao Fundo Estadual de Direitos Difusos e Coletivos.

Assessoria de Comunicação, com informações da Ação Civil Pública

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