MPPA ajuíza ação civil para criação de centro de atendimento às mulheres vítimas de violência
O Ministério Público do Estado, através da promotora de Justiça Fábia Mussi, titular da 1ª Promotoria de Direitos Constitucionais Fundamentais de Ananindeua, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar, solicitando a criação de centro de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres vítimas de violência doméstica e centro de educação e reabilitação para os agressores.
Ainda em 2019 foi instaurado procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar a criação destes centros. No entanto, a promotoria foi informada que outros serviços de atendimento à mulher em situação de violência foram priorizados, adiando essa demanda. Já em 2020, foi realizada uma reunião com representantes do município. Na oportunidade foi estabelecido um prazo de 30 dias para apresentação de um plano de criação dos centros, porém não houve resposta a essa solicitação.
Também foi expedida uma recomendação conjunta que tinha como objetivo a adoção de medidas que viessem a disponibilizar o auxílio “aluguel social” para mulheres em situação de violência doméstica. Em resposta, a Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Trabalho (SEMCAT), informou que o aluguel social não necessitava de ampliação, embora a Câmara Municipal de Ananindeua tenha aprovado o parecer que trata sobre o auxílio social para mulheres vítimas de violência doméstica.
A omissão administrativa no dever fundamental de assegurar/concretizar a proteção integral da mulher contra a violência doméstica implicou no ajuizamento da demanda pelo Ministério Público, a fim de buscar a necessária prestação jurisdicional do Estado.
No texto da ACP, a promotora aponta que centros de referência para mulheres e casas de abrigo são estabelecidos na legislação e os motivos que justificam a necessidade de criação desses espaços. “... além da aplicação de medidas protetivas, deve haver a instalação de Centros e Casas Abrigo para que as vítimas possam ser protegidas dos seus agressores. De nada adianta a medida protetiva se a vítima não tem para aonde ir, não tem um local seguro. E tampouco adiantaria ter essas medidas e deixar o agressor apenas aprisionado, pois a chance de reincidir na prática do ato de violência, se torna alto. A necessidade de casas de recuperação para agressores também é uma maneira de dar segurança às mulheres vítimas de violência” argumenta a promotora na ACP.
Assim, o MPPA requer que o Estado do Pará e o Município de Ananindeua, encaminhem um projeto para implementação de equipe multidisciplinar para atendimento do agressor dentro do prazo de 90 dias, implementem Centro de Referência para Atendimento da Mulher, Casa-Abrigo, equipe multidisciplinar para atendimento da vítima, no prazo de 120 dias. No caso de descumprimento da decisão, que seja fixada uma multa diária no valo R$20 mil reais.
Assessoria de Comunicação