MPPA ajuíza ação civil e ação penal contra ex-prefeito por descumprimento de lei
O Ministério Público do Pará (MPPA), por meio da Promotoria de Justiça de Magalhães Barata, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) e uma Ação Penal contra o ex-prefeito do município, que atuou na gestão anterior, encerrada em 2020. De acordo com o apurado pelo MPPA, o ex-prefeito teria realizado a transferência de gestão para seu sucessor de forma irregular, sem repassar dados e informações de sua gestão, o que prejudicou a administração atual.
Segundo apurado pela Promotora de Justiça Brenda Corrêa Lima Ayan, o requerido não cumpriu com a legislação em vigor na transição de governo municipal, negando a execução a Lei Orgânica do Município de Magalhães Barata, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente.
A Comissão de Transição Governamental foi composta exclusivamente por agentes vinculados a sua gestão, não oportunizando a participação de agentes que representassem a nova gestão, dessa forma a comissão da atual gestão teve que desdobrar-se em busca de dados e informações para administração municipal, dificultando a transição para a nova gestão.
As sanções previstas na Ação Civil Pública por improbidade administrativa (Lei 8.492/92), estão no art. 12, tais como multa civil, proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos, entre outras.
Na ação penal a pena por descumprimento do art. 1º, inciso XIV, do Decreto Lei 201/1967 é de detenção, de três meses a três anos. A condenação definitiva acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.
Texto: Thiago Vasconcellos