MPE recomenda a entidades religiosas que evitem propaganda eleitoral durante os cultos
A promotora Eleitoral da 25ª Zona, Maria José Vieira De Carvalho Cunha, expediu Recomendações Eleitorais aos dirigentes de entidades religiosas dos Municípios de Capanema e Peixe-Boi, área que não realizem propaganda eleitoral no recinto do culto religioso e não utilizem os recursos dos templos em benefício de qualquer candidato.
Entendimento recente firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral, estabelece que a propaganda eleitoral em prol de candidatos feita por entidade religiosa, ainda que de modo velado, pode caracterizar o abuso de poder econômico e, que por isso, deve ser uma prática vedada.
A Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) proíbe a veiculação de propaganda eleitoral de qualquer natureza nos bens de uso comum, hipótese que abrange os templos religiosos.
“A liberdade religiosa não constitui direito absoluto, de modo que a liberdade de manifestar a religião ou convicção, tanto em local público como em privado, não pode ser invocada como escudo para a prática de atos vedados pela legislação”, frisa a promotora Maria José Cunha no texto das recomendações expedidas.
A não observância do estabelecido nas recomendações acarretará a adoção, pelo Ministério Público, de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, com possível responsabilização cível e criminal.
Os dirigentes religiosos devem cientificar à Promotoria Eleitoral da 25ª Zona, no prazo de 10 dias, as respostas às determinações.
Texto: Assessoria de Comunicação
Imagem: Agência Brasil (EBC)