MP Eleitoral oferece representação contra pré-candidato por propaganda antecipada
Em Bagre, o Ministério Público Eleitoral (MPE) ofereceu Representação em desfavor de Cledson Farias Lobato Rodrigues, pré-candidato a prefeito municipal, pela prática de propaganda eleitoral extemporânea, contrariando o art. 36, § 3º, da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições). Na ação o MPPA requer, liminarmente, a suspensão imediata da propaganda antecipada, determinado com urgência a intimação para retirada de todas as peças publicitárias.
O promotor Eleitoral David Terceiro Nunes Pinheiro, que responde pela 15ª ZE (Breves e Bagre), recebeu no dia 14 de setembro a informação de que o candidato a prefeito pela Coligação Partidária PSD e MDB, Cledson Rodrigues, conhecido como “Clebinho”, estaria realizando propaganda extemporânea de sua candidatura nas Eleições 2020 durante a realização da Convenção Partidária de seu diretório municipal.
Antes desse fato ocorrer e para evitar que os responsáveis pelas convenções realizassem condutas indevidas durante a realização dos eventos, assim como no intuito de fazer prevalecer as medidas profiláticas elementares referentes à covid-19, a Promotoria Eleitoral já havia expedido Recomendação orientando o respeito às medidas sanitárias e à legislação eleitoral.
Apesar disso, o Ministério Público constatou que houve verdadeira convocação do público municipal para participar ativamente no dia da convenção do pré-candidato “Clebinho”, mesmo com a natural limitação do espaço onde seria realizada a reunião.
Foi apurado também que o evento extrapolou o espaço restrito e teve continuidade na “Praça 29 de Dezembro”, que fica em frente ao local da convenção. Lá se encontravam populares trajando camisas com as cores da legenda e todo um aparato de propaganda, com a instalação e uso de telão, canhões de luz, aparelhos de pirotecnia, entre outros recursos, caracterizando propaganda antecipada.
“Percebe-se pelo exposto, portanto, que a conduta do pré-candidato excedeu e muito àquilo que seria devido e tolerável dentro de um ambiente isonômico de competição democrática. Valeu-se, isto sim, indevidamente, da convenção partidária para antecipar sua promoção e candidatura para a população bagrense de maneira precoce, em claro movimento de desrespeito às regras eleitorais Vigentes”, enfatizou na representação o promotor de Justiça David Pinheiro.
Conforme a legislação, pela propaganda antecipada, o representado está sujeito à multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou valor equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.
Texto: Assessoria de Comunicação
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