MP ajuíza ação contra ex-prefeito por improbidade administrativa
O Ministério Público do Estado do Pará, por meio da Promotora de Justiça Patrícia Carvalho Medrado Assmann, ingressou com Ação Civil Pública, no dia 16 de junho, contra o ex-prefeito do município, Getúlio Brabo de Souza. Durante o exercício do cargo, o ex-prefeito cometeu diversas irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contras dos Municípios e que resultaram na reprovação das Contas do gestor referente ao exercício de 2014.
Dentre as irregularidade apuradas pelo TCM estão a não comprovação da realização de procedimentos licitatórios regulares, totalizando R$ 7.697.669,34 (sete milhões, seiscentos e noventa e sete mil, seiscentos e sessenta e nove reais e trinta e quatro centavos), com a realização de obras públicas, aquisição de combustíveis, aquisição de gêneros alimentícios, material de higiene e limpeza, e material laboratorial para a saúde, descumprindo a Instrução Normativa nº 01/2009/TCMPA e a Lei Federal nº 8.666/93.
Consta ainda que o gestor teria repassado no ano de 2014 o valor de R$ 7.840,00 (sete mil oitocentos e quarenta reais) à Câmara Municipal sem qualquer comprovação.
O dano causado ao erário totaliza R$ 7.705.509,34 (sete milhões setecentos e cinco mil, quinhentos e nove reais e trinta e quatro centavos), valor que deverá ser ressarcido pelo ex-prefeito.
Além da propositura da Ação Civil Pública em decorrência do ato de improbidade do ex gestor, a Promotora de Justiça, expediu ofício ao Município de São Sebastião da Boa Vista, na pessoa do atual gestor, para que sejam tomadas as providências necessárias quanto à execução do titulo extrajudicial decorrente do Acordão nº 34.522 do TCM, publicado no Diário Oficial em 31 de maio de 2019 que condenou o réu a ressarcir aos cofres públicos o dano causado no valor de R$ 7.705.509,34 (sete milhões setecentos e cinco mil, quinhentos e nove reais e trinta e quatro centavos).
Em sede de liminar, foi requerida a indisponibilidade de bens de Getúlio Brabo, no total equivalente ao dano causado, com expedição de ofícios ao BACEN, DETRAN, e Cartório de Registro de Imóveis em Belém e São Sebastião da Boa Vista. Ao final, foi requerida a condenação às sanções relativas aos atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública, tal como a perda da função pública, e suspensão dos direitos políticos.
Texto: PJ de São Sebastião, com edição da Ascom