ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Liminar obtida pelo MPPA determina bloqueio de bens de cinco réus

A Ação por improbidade administrativa constatou que a empresa foi beneficiária de empenhos, nos anos de 2011, 2013, 2014 e 2015
Terra Santa 09/04/21 08:38

 

A Promotoria de Justiça de Terra Santa obteve liminar em Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa ajuizada contra cinco réus envolvidos em fraude em processo de licitação, que resultou na contratação da empresa J. B. Pereira da Silva- ME, beneficiária de empenhos do município nos anos de 2011, 2013, 2014 e 2015. A justiça determinou bloqueio de bens dos requeridos de acordo com os valores indicados na decisão, expedida na terça-feira, 6 de abril.

A Ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça Guilherme Lima Carvalho, em face dos réus Manoel de Jesus Farias Albuquerque (pregoeiro à época), da empresária Joana Batista Pereira da Silva, além de Carla Sanocelia Cardoso Barros, Suely Penha Gomes e Jaciara Nogueira Picanço, que exerceram o cargo de Secretária Municipal de Saúde de Terra Santa nos anos de 2011, 2013 e 2014/2015, respectivamente. 

A ACP foi ajuizada para apurar atos de improbidade administrativa que causaram danos ao erário e violaram os princípios da Administração Pública, em razão da contratação da empresa de propriedade da ré Joana Batista Pereira da Silva no período em que ela ainda era servidora da prefeitura de Terra Santa, o que comprometeu a lisura do Pregão Presencial nº 0021/2013-FMS. Além disso, Carla Sanocelia Cardoso e Jaciara Nogueira Picanço realizaram a contratação direta da empresa, que permanecia impedida de contratar com o poder público, sem a formalização do devido procedimento administrativo, contrariando o que determina a Lei nº 8.666/96.

A empresa foi beneficiária de empenhos do município, no valor de R$ 78.455,00 nos anos de 2011, 2013, 2014 e 2015, cujos pagamentos tiveram como fundamento dispensa de licitação e pregão presencial para fornecimento de material laboratorial e exames para o programa Rede Cegonha. A decisão destaca que existem indícios da prática de atos de improbidade, “diante do vínculo societário de umas das requeridas com a empresa contratada pelo Município, bem como contratação direta da mesma empresa por meio de dispensa de licitação sem prévio procedimento administrativo, além da realização de pregão sem as formalidades legais”.

O juiz Rafael do Vale Sousa determinou a indisponibilidade de bens em valores diferenciados para cada réu. Para Manoel de Jesus Farias Albuquerque, o bloqueio de R$353.919,26; Joana Batista Pereira da Silva, R$ 482.133,80; Carla Sanocelia Cardoso Barros, R$ 30.042,49; Suely Penha Barbosa, o valor de R$ 161.959,63, e Jaciara Nogueira Picanço, R$ 34.064,78. Os valores devem ser bloqueados via Sistema SISBAJUD.

Texto: Lila Bemerguy
Imagem: Dinheiro Reprodução 

 

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