ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Justiça mantém decisão que suspendeu a nomeação de novos membros do CDU

Ministério Público encontrou indicativos de irregularidades no processo eleitoral do Conselho de Desenvolvimento Urbano (CDU)
Belém 05/04/21 16:30

 

A Justiça estadual indeferiu o Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto pelo Município de Belém contra o Ministério Público do Estado (MPPA), em razão da decisão proferida pelo Juízo de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, nos autos da Ação Civil Pública, que determinou a suspensão da nomeação dos novos membros do Conselho de Desenvolvimento Urbano (CDU) do Município. 

Na decisão que indeferiu o agravo da Prefeitura, datada de 31 de março de 2021, a desembargadora relatora, Elvina Gemaque Taveira, destaca que para a concessão do efeito suspensivo seria necessário que o Município de Belém evidenciasse a coexistência da possibilidade de lesão grave e de impossível reparação e a probabilidade de provimento do recurso. Segundo a desembargadora, nenhum desses dois itens ficou comprovado nas razões do Agravo de Instrumento.

Conforme enfatiza a magistrada em sua decisão, o Regimento Interno dispõe que o Plenário do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, constituído por todos os Conselheiros empossados, é o órgão máximo do CDU, tanto que, os casos omissos no Regimento serão resolvidos pelo Plenário, o qual poderá autorizar o Presidente a tomar medidas para garantir o regular funcionamento do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano em situações não previstas no Regimento Interno.

E destaca: “dentre as competências do Presidente do CDU (Prefeito Municipal de Belém), dispostas no artigo 30 do Regimento Interno, não encontra-se previsão de dispor sobre a formação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano subsequente a sua primeira formação”.

Entenda o caso

De acordo com a decisão, publicada em dezembro de 2020, existem indicativos de irregularidades no processo eleitoral do CDU que iniciou em outubro e foi concluído em dezembro.

Na ação civil do MPPA consta que o Plano Diretor do Município de Belém de 2008 (Lei 8.655, de 30 de junho de 2008), assim como seu antecessor, prevê a criação de um Conselho Gestor para discussão e deliberação sobre as temáticas das questões urbanas, denominado de CDU, regulamentando o Estatuto da Cidade e a participação política no exercício do direito à cidade.

O Ministério Público informou na ação que, após vinte e quatro anos de sua primeira previsão legal, o CDU foi finalmente regulamentado pela Lei Municipal n. 9.313, de 31 de julho de 2017, que trata de sua composição e funcionamento, dando efetividade a participação social na gestão e planejamento públicos urbanos, cuja lei prevê a composição paritária de dezoito membros – nove do Poder Público e nove da Sociedade Civil Organizada. 

Ao final de 2018 foi instalado oficialmente o primeiro Conselho Municipal tendo seu prazo de vigência encerrado em novembro de 2020, situação que ensejou a necessidade de escolha do novo CDU. Ocorre que o MPPA detectou a existência de diversas irregularidades na formação do segundo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano.

Nove entidades representantes da sociedade civil são eleitas para compor o Conselho. Porém, o promotor de justiça Raimundo Moraes, autor da ação, apontou uma série de irregularidades no processo eleitoral que iniciou em outubro. As irregularidades vão desde a forma como foi instituída a Comissão Eleitoral até a homologação de inscrições irregulares.

As irregularidades começaram com a escolha da Comissão Eleitoral que deveria ter sido feita numa sessão com a presença dos Conselheiros. Porém, o assunto da pauta não foi compartilhado pelo gestor municipal impedindo os Conselheiros de comparecerem na sessão onde foram escolhidos os integrantes da Comissão Eleitoral.

 

Texto: Assessoria de Comunicação

 

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