ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Justiça mantém ação de execução do MPPA referente à área do Aurá

Ação cobra recuperação ambiental da área, prevista no cumprimento do Termo de Ajuste de Conduta de 2013 sobre resíduos sólidos
24/09/20 16:57

 

O Ministério Público do Estado obteve uma decisão favorável da Justiça nesta terça (22), com a manutenção do processo de execução do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) dos resíduos sólidos assinado em 2013, no que se refere a cláusula que prevê a recuperação ambiental da área do Aurá pelos municípios da Região Metropolitana de Belém. O juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas julgou improcedente os pedidos do Município de Marituba, opostos nos autos do recurso de Embargos do Devedor e determinou o seguimento da execução em relação ao embargante.

Em dezembro de 2019 o Município de Marituba opôs o embargo para desconstituir a execução do TAC, referente à Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, firmado em 2013 entre o Ministério Público do Estado do Pará e os Municípios de Belém, Ananindeua e Marituba e os seus respectivos prefeitos.

A Ação de Execução foi proposta em julho de 2019 pelo 3º promotor de Justiça de Meio Ambiente de Belém, Raimundo de Jesus Coelho de Moraes, e encontra-se atualmente em trâmite na 5ª Vara. A principal obrigação destacada na ação de execução é a recuperação total da área do Aurá, que até o momento em que a ação foi proposta em 2019 encontrava-se com o prazo de cumprimento vencido há mais de 1933 dias, além da apresentação pelos municípios do Plano de Recuperação, bem como a indicação da dotação orçamentária correspondente para sua execução plena.

Ao rebater a resistência do Município de Marituba para não cumprimento da execução, o Ministério Público do Estado argumentou que propôs a execução judicial apenas em relação à parte que tem como objeto a recuperação ambiental da área denominada popularmente como “Lixão do Aurá”. E destacou que os municípios foram notificados para cumprimento do TAC, por vários meios, inclusive audiências extrajudiciais realizadas, indicando cumprimento parcial do acordo firmado, mas com obrigações inteiras sem cumprimento nenhum, como a recuperação da área.

O MPPA rechaçou todos os argumentos do embargante: “infelizmente, a verdade é que, desde a assinatura, pouco ou nada foi feito para a recuperação ambiental daquela área, inclusive com a possibilidade técnica de recuperá-la como uma mina e com potencial de continuar, em outro patamar tecnológico, a processar resíduos sólidos”.

Sobre a necessidade de justificação alegada pelo Município de Marituba em seus embargos, a Promotoria mencionou que foram realizadas inúmeras atividades e audiências de justificação, com notificação e comparecimento de todos os compromitentes. “De fato, em mais de uma oportunidade foram à sede do Ministério Público Estadual do Pará todos os Prefeitos, secretários e seus assessores técnicos, conforme ata de registro e matéria jornalística publicada à época, já apresentada nos autos do processo”.

Outro argumento do recorrente que não foi aceito pela Justiça é a alegação de que o acordo judicial firmado em 2019, por ocasião do processo referente ao Aterro Sanitário de Marituba, teria alterado ou promovido algum tipo de efeito concreto no TAC de 2013 executado pelo Ministério Público. Ocorre que o acordado ano passado se refere diretamente à gestão dos resíduos que estão sendo depositado no Aterro de Marituba e, indiretamente, à gestão atual e futura dos resíduos na Região Metropolitana de Belém.

Em sua decisão, o juiz Raimundo Rodrigues Santana reconhece que a ação de execução diz respeito às obrigações inseridas na Cláusula 1ª, IV e na Cláusula IX, do TAC assinado em 2013. Essas cláusulas são referentes à recuperação total da área onde funcionava o Aterro do Aurá e à apresentação do Plano de Recuperação dessa área. Fazendo referência ao princípio da responsabilidade, afirma o magistrado: “A recuperação de uma área que foi degradada durante tanto anos não pode estar condicionada à resolução dos problemas enfrentados em outra área”, frisa o magistrado em sua sentença.

A Justiça manteve também a multa ao Município de Marituba e ao seu gestor, determinando o seguimento da execução. Os valores executados incidirão a partir dos cinco anos anteriores ao ajuizamento da execução, nos termos do Decreto Federal nº 20.910/32.

Acesse aqui a decisão na íntegra.

 

Texto: Assessoria de Comunicação
Foto: Site Câmara dos Deputados

 

 

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