ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Justiça julga réus acusados de homicídio qualificado que ocorreu em 2019

O crime foi planejado pela ex-esposa da vítima
Bragança 28/07/21 16:50

No último dia 21 de julho ocorreu o julgamento pelo Tribunal do Júri de dois homens, Antonio Clauberson Quadros Silva e Anderson de Souza Ripardo, acusados por homicídio qualificado em Bragança. O caso aconteceu em abril de 2019, quando Francisco das Chagas, a vítima, foi assassinado a mando da ex-esposa, Antonia Orniza do Socorro Oliveira Rodrigues. A autora intelectual do crime, ou seja, a mandante, será julgada separadamente.

O crime foi planejado para parecer um latrocínio. Anderson e Antonio chegaram no local de trabalho da vítima de motocicleta e enquanto Anderson esperava no veículo, Antonio simulou um assalto, pegando uma quantia de R$4 mil reais em dinheiro, e em seguida, efetuou um disparo de arma de fogo no peito da vítima.  

Como trabalhavam juntos, a mandante do crime, Antonia Orniza estava presente quando tudo aconteceu. Por isso logo após o fato, ela compareceu à DEPOL e relatou os fatos tendenciando à conclusão que ocorrera o crime de latrocínio. Ela afirmou que o “assaltante” teria exigido o celular da vítima e esta teria relutado em entregar, motivo pelo qual o assaltante teria desferido o tiro.

A motivação do crime teria sido a insatisfação de Antonia Orniza em precisar dividir os bens com o ex-marido. Mesmo após dois anos de separação, ambos continuaram trabalhando juntos na Retífica Bragantina, negócio de propriedade da família. Porém ela estava insatisfeita com a presença de Francisco e sempre o tratava mal e o ameaçava. De maneira que Francisco ingressou com uma ação judicial visando a partilha de bens, fato este que irritou ainda mais Antonia Orniza.

Ao ser abordado pela polícia Anderson Ripardo confessou que recebeu a quantia de R$500 reais pela sua participação na ação delitiva e indicou que a segunda pessoa que contribuiu para a consumação do delito foi Antonio Clauberson. Ele também informou a localização de Antonio.

Já Antonio Clauberson afirmou em seu depoimento que a mandante do crime foi até a sua casa lhe propor a participação no ato. O valor pago foi de R$3 mil reais e mais R$300 reais semanais durante um ano. Relatou ainda que ela planejou todo o homicídio, dizendo que não haviam câmeras de segurança no local do fato, além de ter marcado o dia e horário para a morte da vítima. Antonia assegurou inclusive que enganaria a polícia quando fosse investigar o fato, uma vez que descreveria o autor do fato com características distintas às do verdadeiro executor. 

Assim, o Tribunal do Júri do Plenário do Fórum de Bragança, presidido pelo Juiz de Direito Titular da Vara Criminal da Comarca de Bragança, José Leonardo Frota de Vasconcellos Dias, decidiu pela absolvição do réu Anderson de Souza Ripardo e pela condenação por homicídio qualificado do réu Antonio Clauberson Quadros Silva, com pena de doze anos de reclusão.

Neste caso, representando o Ministério Público do Estado do Pará, estava o promotor de Justiça João Batista De Araujo Cavaleiro de Macedo.
 

 Texto: Juliana Amaral, Ascom 

 

 

 

 

 

 

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