Obra em subestação de energia é suspensa por falta de licenciamento
O Juiz de Direito Acrisio Tarja de Figueiredo, titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Capanema concedeu, em decisão judicial, liminar requerida pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) deferindo o pedido de tutela de urgência solicitando a imediata interdição das obras para construção da subestação de energia elétrica realizada pela empresa Associação Guiomar de Jesus de Prevenção e Assistência à Saúde, gestora do Hospital Saúde Center. A empresa é gestora do Hospital Saúde Center que tem como representante Hiolanda Neto Galeno Neves.
O pedido de suspensão foi feito pela Promotora de Justiça Maria José Vieira de Carvalho Cunha, 2ª Promotora de Justiça Titular de Capanema. Em caso de descumprimento da decisão a empresa pode pagar multa diária de R$ 10 mil reais, até o limite de R$ 100 mil reais e responder por crime de desobediência.
A Associação Guiomar de Jesus de Prevenção e Assistência à Saúde está construindo uma subestação de energia elétrica sem as devidas licenças necessárias para tanto, em desacordo com a legislação vigente, inclusive, às proximidades de uma área residencial, razão pela qual, pugnou pela concessão de tutela de urgência para fim de interditar a obra até a regularização da mesma.
A empresa deverá providenciar a regularização da obra, mediante apresentação de projeto de viabilidade/adequação e obtenção das licenças ambientais necessárias para o funcionamento de gerador de energia no local indicado.
Texto: PJ de Capanema, com edição das Ascom.