ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Justiça determina que o município execute medidas socioeducativas

Na prática o município não possui programas socioeducativos que são determinados por lei
Belém 04/05/21 13:05

Em decisão favorável ao Ministério Público, o juiz de direito, titular da 3ª Vara da Infância e Juventude da Capital, Vanderley de Oliveira Silva, determinou entre outras medidas, obrigação de fazer que consiste na apresentação, no prazo de 30 dias de um programa que vise supervisionar e acompanhar a frequência e o aproveitamento escolar dos socioeducandos que cumprem medidas em meio aberto. A medida deve garantir que estes adolescentes vinculados à medidas de liberdade assistida sejam associados a programas específicos de atendimento. Devem atender às determinações o Município de Belém e a Fundação Papa João XXIII (Funpapa), que atualmente são os responsáveis pelo atendimento a esse público na capital.

Os pedidos foram feitos pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio do promotor de Justiça da Infância e Juventude Antônio Lopes Maurício, ao ajuizar Ação Civil Pública (ACP) de obrigação de fazer, com pedido de liminar, para que o município cumpra o seu dever de proporcionar atendimento individualizado e especializado de adolescentes  que praticaram atos infracionais e suas famílias, notadamente aqueles correspondentes às medidas socioeducativas em meio aberto, ou seja, obrigação de reparar o dano, prestação de serviço à comunidade e liberdade assistida. 

Na ACP o promotor de Justiça Antônio Lopes destaca que quando esse trabalho de atendimento a socioeducandos não é feito, as consequências disso servem de estímulo à prática de novos atos infracionais em prejuízo de toda a sociedade e, principalmente, em prejuízo do próprio adolescente, que privado de amparo e frente a todas as circunstâncias especiais do indivíduo em formação, acaba por assimilar somente o que aprende nas ruas. 

Isto significa que esse acolhimento é essencial para que o adolescente autor de ato infracional, estabeleça vínculos com pessoas (orientadores) dispostas a acompanharem seus passos, proporcionando prioritária inclusão nos programas e serviços públicos municipais que necessita, como profissionalização, atendimento médico, tratamento psicológico e contra o uso de substâncias entorpecentes, acolhimento institucional (para aqueles já afastados do convívio familiar), esporte, lazer, introdução no mercado de trabalho, estágios e formação educacional, atendendo ao que foi estabelecido na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e Adolescente.  

Na decisão liminar, a Justiça determinou que sejam implementados  também programas que deverão ofertar atividades de capacitação profissional que contribuam efetivamente na preparação dos socioeducandos para o ingresso no mercado de trabalho. Em caso de descumprimento da decisão, será aplicada multa no valor de R$10 mil, por dia de descumprimento, a partir da intimação.

Confira a íntegra da Decisão e ACP.


Texto: Juliana Amaral, Ascom

 

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