Justiça decide por afastamento temporário de delegado do município

A Justiça de Jacundá decidiu pelo afastamento temporário, durante o período de eleição, de Sérgio Máximo dos Santos, delegado de Policia Civil do município. Tal decisão foi tomada devido a Ação Civil Pública ajuizada pelo promotor de Justiça de Jacundá Sávio Ramon Batista da Silva, e acatada pelo Juiz Edinaldo Antunes Vieira.
Tendo em vista que, atualmente, o delegado ocupa a presidência do Diretório Municipal de Jacundá do partido político “Podemos”, o agente público deveria se afastar temporariamente de suas funções. Deixando inclusive de frequentar as dependências administrativas do prédio da Policia Civil de Jacundá, durante o período eleitoral, de 15 de agosto a 28 de outubro.
“O exercício simultâneo de tais funções fere os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa de estrita observância pelos agentes públicos”, argumenta o promotor Sávio Ramon Batista da Silva.
Assim sendo, o juiz Edinaldo Vieira decidiu pelo afastamento temporário do delegado, sem a aplicação de sanção e sem prejuízo de sua remuneração. Definiu se também que o afastamento deve iniciar 24 horas após a intimação pessoal do requerido, para que sejam realizadas providências no sentido de designar outra autoridade policial para substituir o delegado afastado.
Para a hipótese de descumprimento da decisão, a justiça fixou multa no valor de mil reais por dia de descumprimento.
Texto: Assessoria de Comunicação