Justiça atende pedido do MPPA e suspende execução de contrato de transporte escolar por irregularidades na licitação
Atendendo demanda do Ministério Público do Pará (MPPA), por meio do Promotor de Justiça Harisson Henrique da Cunha Bezerra, a Justiça deferiu pedido feito em Ação Civil Pública (ACP) para suspensão da execução dos contratos firmados entre o município de Anajás e a empresa vencedora da licitação, por irregularidades no Pregão Eletrônico destinado à contratação de transporte escolar, e fixou pena de R$ 10.000 por dia em caso de continuidade do contrato administrativo, até o limite máximo de R$ 100.000.
De acordo com a decisão, qualquer ato posterior que revele descumprimento da medida imposta poderá ensejar elevação da multa, bloqueio de bens e valores, além da apuração de eventual crime de desobediência, sem prejuízo de outras medidas para resguardar a ordem judicial. Não houve designação de audiência de conciliação, todavia ficou facultado ao MPPA a apresentação de acordo de não persecução cível nos próprios autos, podendo este ato ser apreciado e homologado judicialmente.
A ACP foi decorrente de notícia de fato encaminhada à Promotoria que relatava as irregularidades encontradas no Pregão Eletrônico n. 013/2021 (SRP). De acordo com as informações, houve o descumprimento de resolução do Tribunal de Contas do Município em razão de não publicação de documentos essenciais no mural de licitações; ausência de justificativa nos autos quanto à necessidade de contratação; ausência de caracterização suficiente do objeto contratado; irregularidade na habilitação da empresa vencedora por não atender aos requisitos de qualificação econômico financeira.
Dentre outras irregularidades, consta nos autos que a contratação de veículos para transporte escolar foi feita em um período onde as aulas presenciais estavam suspensas e não especificava quais veículos foram contratados. Durante as investigações, o MPPA ainda averiguou que a empresa contratada não possuía veículos ou registro para prestação deste tipo de serviço.
Texto: Pedro Bragança, Ascom MPPA, com informações da Decisão Judicial.