ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Promotoria requer a suspensão de contrato de transporte escolar por irregularidades na licitação

Documentos apresentados pela empresa não estão de acordo com o exigido pelo edital e para a devida prestação do serviço
Anajás 11/01/22 16:00

O Ministério Público do Pará (MPPA), por meio do Promotor de Justiça Harisson Henrique da Cunha Bezerra, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra o município de Anajás, na Ilha do Marajó, uma empresa e o pregoeiro responsável pela licitação, por irregularidades em um Pregão Eletrônico destinado à contratação de transporte escolar.

A ACP foi decorrente de notícia de fato encaminhada à Promotoria que relatava as irregularidades encontradas no Pregão Eletrônico n. 013/2021(SRP). De acordo com as informações, houve o descumprimento de resolução do Tribunal de Contas do Município em razão de não publicação de documentos essenciais no mural de licitações; ausência de justificativa nos autos quanto à necessidade de contratação; ausência de caracterização suficiente do objeto contratado; irregularidade na habilitação da empresa vencedora por não atender aos requisitos de qualificação econômicofinanceira.

Constatou-se também irregularidade na habilitação da empresa vencedora por inadequação de comprovante da capacidade técnica operacional e por não apresentar documentos relativos à qualificação fiscal.

Além disso, a contratação de veículos para transporte escolar foi feita em um período onde as aulas presenciais estavam suspensas, entre outras irregularidades no contrato, que não especificava quais veículos foram contratados.

O MPPA constatou ainda que o Município já pagou para a empresa mais de 500 mil reais referente ao serviço de transporte escolar, recursos esses vindos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), que é uma verba federal, sendo que as aulas no município estão suspensas.

Com isso, essas informações foram encaminhadas também ao Ministério Público Federal (MPF), para que tome as devidas providências quanto a utilização dos recursos do Fundeb.

Em 2021 a Promotoria de Justiça de Anajás já havia entrado com Ação Civil Pública para o retorno das aulas, mas a justificativa do Município é de que não há recursos para reformar as escolas.

Segundo o Promotor de Justiça Harrison Bezerra "o atestado de capacidade técnica apresentado pela licitante vencedora não especifica as quantidades e prazos pelos quais, em tese, prestou serviços à entidade subscritora da declaração, eivando de ilegalidade o ato de sua habilitação. Ademais, não houve indicação de instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos".

Durante as investigações, o MPPA ainda averiguou que a empresa contratada não possuía veículos ou registro para prestação deste tipo de serviço.

Diante disso, o Ministério Público requer liminarmente, em até 24 horas, a suspensão do contrato, sob pena de multa diária no valor de R$10 mil, além do afastamento do pregoeiro responsável por essa contratação, também sob pena de multa diária no valor de R$10 mil em caso de descumprimento.

O MPPA demanda ainda que o Pregão Eletrônico seja considerado nulo após sentença, considerando a devolução dos valores transferidos e uma multa de R$3.639.966.
 

Texto: Thiago Vasconcellos, Ascom MPPA, com informações da ACP

 

 

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