Justiça atende MPPA e revê decisão de manutenção de posse em área pública
A Promotoria de Justiça Agrária de Santarém conseguiu a revogação de decisão que havia concedido a manutenção de posse de 22.426,9587 hectares em área pública destinada a assentamento de reforma agrária no município de Rurópolis. Após recurso do MPPA o Juiz reviu a liminar em relação ao Grupo Céu Azul, que reivindicou a posse em áreas sobrepostas aos assentamentos PA Paraíso e PDS Novo Mundo. O processo também passa a ser de competência da Justiça Federal.
A decisão liminar havia sido concedida em setembro deste ano, em Ação de manutenção de posse movida pelo representante do Grupo Céu Azul, Eduardo Kalil Faissal, devido a suposta exploração ilegal praticada por terceiros em áreas do Grupo, situadas em área rural de Rurópolis, que conta com cerca de 25 representados. A promotoria de Justiça da 2ª região Agrária, por meio da titular Ione Nakamura, requereu a revisão da decisão, pois as provas apresentadas pelo Grupo não comprovaram exercício da posse agrária que pudesse justificar a concessão da liminar, mesmo antes da invasão alegada.
O Juiz da Vara Agrária, Manoel Carlos de Jesus, destaca que o MPPA e o Incra trouxeram aos autos argumentos e provas de que a área descrita pelo autor da ação possessória está sobreposta em áreas destinadas à reforma agrária. “Em áreas públicas há possibilidade de manejar ações possessórias entre particulares que nela estão, no entanto quando a área pública tiver uma destinação específica, sua ocupação e consequente manejo deverá ter a aquiescência do poder público”.
E ainda que há nos autos apenas processos administrativos iniciados e não finalizados, “de modo que por cautela acolho o pleito dos referidos órgãos para mover a decisão anterior”, conclui. O juiz considerou também o interesse do Incra e declarou incompetente a Justiça Estadual, determinando a remessa para a Justiça Federal.
O conjunto de provas levantadas pela promotoria apontam que se trata de ação possessória em área de 22.426,9587 hectares de terra pública destinada e não destinada. A terra disputada pelo Grupo é de domínio da União, com 12 imóveis rurais localizados no interior do assentamento PA Paraíso e três localizados no interior do assentamento PDS Novo Mundo. A maioria dos que reivindicam a posse não possui residência no em Rurópolis/PA e as procurações foram todas confeccionadas fora do Pará, denotando que possuem no mínimo outros domicílios, além do imóvel em disputa.
Não houve comprovação do destacamento do patrimônio Público ao particular com registro em cartório, ou seja, não é demanda que incide em área privada, mas em área pública já destinada a reforma agrária pelo Incra, os assentamentos PA Paraíso e PDS Novo Mundo. O MPPA destaca que o uso das áreas pelo Grupo não apresenta os critérios que justifiquem a liminar de manutenção de posses no interior de assentamentos, e os que reivindicam não se enquadram no perfil de clientes de reforma agrária. “O Poder Judiciário não pode chancelar a grilagem de terra ou manter a posse de quem não possui o menor perfil para ser beneficiado administrativamente com a regularização fundiária ou a reforma agrária em terras públicas”, ressalta.
De acordo com a ação inicial, o grupo Céu Azul e seus representantes alegam que estão na área desde 20 de agosto de 1980, exercendo atividades agropecuárias. De acordo com a promotoria, o Contrato de Compra e Venda de uma área aproximada de 400 mil hectares aparenta ser a origem dos imóveis rurais objetos da demanda, mas não demonstra o exercício da posse agrária, o cumprimento da função social dos imóveis rurais, e nem a dominialidade privada das áreas.
Outro argumento é que os Cadastros Ambientais Rurais (CAR) apresentados não servem para comprovar a posse agrária, pois também são autodeclaratórios. O recurso traz os mapas elaborados pelo Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar do MPPA, que demonstram a sobreposição do CAR. Os Centros de Apoio Operacional do Meio Ambiente e Cível, bem como o Núcleo de Questões Agrárias e Fundiárias (NAF) também deram apoio na coleta e provas e informações que fundamentaram a promotoria.
Texto: Lila Bemerguy